MP-AM ajuíza ação civil pública para melhorar condições de atendimento no Hospital Platão Araújo

Platão Araujo

O Ministério Publico do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 54ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (54 ªProdehp), impetrou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Amazonas, requerendo providências urgentes para a readequação dos serviços prestados no Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, com especial atenção às Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s) adulta e pediátrica.

A ação foi ajuizada no dia 20 de abril de 2017, após investigações em que se constatou que a situação da unidade de saúde “implica séria lesão ao direito da população local a uma adequada prestação dos serviços públicos de saúde”. Ao longo dos trabalhos de apuração do MP-AM, a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (Susam) foi questionada e instada a resolver os problemas pelo órgão ministerial.

“Fizemos inspeção com a devisa, a vigilância sanitária do Município, e eles apontam inúmeras irregularidades de ordem técnica dentro do hospital. É insuficiência de recursos humanos, mas também a estrutura do hospital, que está muito comprometida. As condições de trabalho e atendimento ao usuário estavam muito ruins, as condições sanitárias deixavam muito a desejar e comprometiam a saúde e a própria vida do usuário. A situação do hospital é muito grave”, afirmou a Promotora de Justiça Cláudia Câmara, titular da 54ª Prodshp.

O MP-AM requereu à Justiça, em medida cautelar, providências a serem adotadas no prazo de 10 dias, 30 dias, 120 dias, 6 e 18 meses. As providências mais urgentes  (10 dias) são: a aquisição dos instrumentos necessários à garantia do suporte imediato à vida e de desfibrilador para todos os setores do hospital que requeiram esse material; a regularização do Depósito de Material de Limpeza do hospital (DML) e dos procedimentos relativos ao Expurgo Politrauma, dado o risco de contaminação; a correção das irregularidades em relação aos procedimentos de diálise; a regularização da tubulação ou acesso aos gases medicinais para todos os leitos instalados; a aquisição de insumos para lavagem das mãos e a adequação de local apropriado para internação de pacientes em estado grave, com ou sem ventilação mecânica, mas com indicação de internação em leito de UTI, ou sua transferência para outra unidade da rede pública de saúde ou mesmo da rede privada.

Caso a tutela antecipada não seja concedida pela justiça, o MP-AM pediu, conforme o art. 304, do Código de Processo Civil, que o Estado do Amazonas seja condenado, em definitivo, a adotar as providências necessárias para a adequação do funcionamento do Hospital às exigências sanitárias de funcionamento, promovendo sua reestruturação física e modificação operacional, com aquisição e remodelação de recursos humanos, para atender aos mandamentos legais e regulamentares afetos à prestação de serviços de saúde.