CNMP aprova proposta que muda fiscalização em unidades de internação e semiliberdade
- Criado: Quarta, 19 Abril 2017 12:43
- Publicado: Quarta, 19 Abril 2017 12:43
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 18 de abril, proposta que altera a Resolução nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do MP e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas. A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017, e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017.
De acordo com a justificativa do conselheiro proponente, a alteração busca eliminar incongruências decorrentes da implementação da Resolução nº 137/2016, que modificou a periodicidade das inspeções obrigatórias e remessa dos relatórios por parte dos membros do MP nas unidades de internação e semiliberdade. A partir dessa resolução, a periodicidade das inspeções passou de bimestral para semestral, além de ter sido eliminada a obrigatoriedade de enviar dados de uma inspeção anual. No entanto, permanecem na Resolução nº 67/2011 referências às inspeções bimestrais e anuais. A proposta, portanto, apresenta nova redação que esclarece dúvidas e reforça a obrigatoriedade de inspeções semestrais.
Segundo Walter Agra, “a periodicidade semestral garante o número mínimo de duas inspeções no decurso do ano, regularizando o fluxo e compilação de dados e a produção de diagnósticos confiáveis para construção de políticas públicas”. A alteração das inspeções para a periodicidade semestral, portanto, atende ao interesse público e garante tempo hábil ao membro do MP para a promoção de medidas judiciais e extrajudiciais que objetivem regularizar situações constatadas nos atos de inspeção. Além disso, o conselheiro ressalta que está mantida a possibilidade de inspeções com periodicidade menor nos casos em que se demonstrar necessário, bem como o aumento de periodicidade, a cargo da Corregedoria-Geral de cada unidade do MP.
(Com informações da Ascom do CNMP)