MP-AM obtém liminar para interdição da Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte
- Criado: Quinta, 06 Abril 2017 16:34
- Publicado: Quinta, 06 Abril 2017 16:34
Nesta quarta-feira, 05 de abril, a juíza Suzy Irlanda Araújo Granja da Silva, da Comarca de Nova Olinda do Norte, a 126 km de Manaus, deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), determinando a interdição da unidade prisional do município e consequente remoção dos presos ali custodiados, bem como dos que se encontram encarcerados na delegacia de polícia local. De acordo com a decisão, os apenados, ou quem for condenado durante a tramitação da ação, deverão ser transferidos para o sistema prisional do Estado na capital ou comarca mais próxima, sob pena de pagamento de multa diária de R$1000,00.
Segundo a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, que responde pela Promotoria de Nova Olinda do Norte, os presos provisórios e condenados estão encarcerados de forma improvisada em um presídio onde funcionava uma residência e hoje abriga o comando da PM na cidade. Outros 07 presos provisórios e condenados de alta periculosidade estão recolhidos à delegacia de polícia.
A Promotora constatou que a unidade prisional, onde estão 42 presos, se encontra em condições precárias, não há luz, condições de higiene, sem espaço reservado para banho de sol e instalações frágeis que facilitam risco de fuga, como já ocorreu. A vigilância no presídio também é falha, tarefa hoje executada por guardas municipais que deveriam zelar pelo patrimônio público do município, além de outros poucos policiais militares que acumulam a função de agentes carcerários. Ainda conforme a Vigilância Sanitária do Município, que realizou inspeção na unidade, a pedido do Ministério Público, o prédio foi condenado, pois, o forro de tabique pode desabar a qualquer momento, e há risco de incêndio com a fiação elétrica exposta. Detentos também foram diagnosticados com doenças respiratórias e dermatológicas.
Na decisão, a juíza cita que “as instalações físicas do presídio são ultrajantes, não havendo como contestar o laudo da Secretaria Municipal de Saúde. O local é totalmente insalubre, trata-se de situação degradante”, argumentou a magistrada.