Corregedoria Nacional do MP cria sistemática sobre boas práticas institucionais
- Criado: Segunda, 03 Abril 2017 09:17
- Publicado: Segunda, 03 Abril 2017 09:17
Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a Portaria-CNMP-CN nº 67/2017, que cria a Sistemática de Mapeamento, Avaliação e Difusão, no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sobre as Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília.
O documento foi aprovado pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público e pelas Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União no dia 22 de setembro de 2016, durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, realizado em Brasília pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Serão consideradas Boas Práticas Institucionais para os fins da Portaria aquelas que decorram da concretização da Carta de Brasília e relevam impactos sociais e/ou institucionais no plano da efetividade social do Ministério Público como garantia fundamental de acesso à justiça, podendo constituírem-se, entre outras, das seguintes medidas: I – Planos e/ou Programas Institucionais; II – Projetos Institucionais; III – Alterações e/ou inovações no sistema normativo administrativo ou funcional dos Ministérios Públicos; IV – Acordos de Resultados; V – Recomendações; VI – Orientações; V – Atuações Judiciais ou Extrajudiciais de impacto social; VI – Adoção e implementação de novos procedimentos de atuação; VII – Outras medidas que evidenciem impacto social e/ou institucional relacionadas com a implementação da Carta de Brasília.
A Sistemática de Mapeamento, Avaliação e de Difusão das Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília serão estruturadas e organizadas no âmbito das atribuições da Assessoria Técnica da Corregedoria Nacional sendo vinculadas, diretamente, à Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
De acordo com a portaria, será criado e-mail institucional na Corregedoria Nacional do Ministério Público para o envio de ofícios, correspondências e para o recebimento de ofícios, informações, projetos referentes à Sistemática de Mapeamento, Avaliação e de Difusão das Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília.
Serão adotadas as medidas necessárias pela Corregedoria Nacional para a ampla divulgação das Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília, especialmente por intermédio da sua página na internet, do Boletim Informativo e Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, bem como com a adoção de medidas e/ou recomendações para a respectiva inscrição nos Bancos Nacionais de Projetos e Processos do Conselho Nacional do Ministério Público, no Prêmio Innovare e em outros ambientes públicos de difusão e de debates Institucionais.