STF rejeita recurso do Estado do Amazonas contra ação do MP-AM para melhoria de maternidades no Estado

MATERNIDADE BALBINA


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Estado do Amazonas contra Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) que obriga a administração estadual a realizar uma série de melhorias no serviço de atendimento à parturiente e aos recém-nascidos nas maternidades da rede pública de saúde na Capital.

A ACP foi ajuizada pelas titulares das então 54ª e 55ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic) e da 28ª Promotoria de Infância e Juventude, em 15 de abril de 2003. Depois de todos os recursos legais cabíveis, a decisão do STF força o Governo do Estado a melhorar o serviço prestado, sob pena de multa milionária.
“Vamos fazer inspeções com equipe técnica para levantar quais os objetos da ação que foram cumpridos e quais os que não foram cumpridos pelo Estado. Sabemos que ainda há muito o que melhorar nesse atendimento e vamos chamar o Estado para conversar e ver como podemos corrigir essas inconformidades. Porque, realmente, para o MP não é interessante a cobrança da multa, no valor de R$ 20 mil por dia, durantes 13 anos, mas sim melhorar o atendimento para a as parturientes e seus bebês”, declarou a titular da 54ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública ((54ª PRODHSP), Cláudia Câmara, uma das impetrantes da ação inicial.


O inquérito civil que investigou os problemas de atendimentos nas maternidades foi instaurado em 19 de abril de 2000, depois da morte da parturiente Maria das Graças Santana. O caso ganhou visibilidade na mídia local pela possível falta de atendimento imediato e eficaz nas unidades de saúde pública e/ou conveniadas ao SUS. A causa da morte de Marias das Graças foi “óbito fetal intrauterino”.

No mesmo dia em que foi ajuizada a Ação Civil Pública, em 15 de abril de 2003,o pedido do MP-AM foi acatado, em caráter liminar, e, em 26 de novembro de 2003, a causa foi ganha, em primeira instância. Na segunda instância, O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) foi favorável ao Estado do Amazonas. Porém, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, o MP-AM foi vitorioso, garantindo um melhor serviço a esse segmento da população.


“Infelizmente, a ação demorou muito tempo para ser julgada, então, por exemplo, a inauguração da Maternidade Ana Baga, um dos objetos da ação, que é de conhecimento público que ela foi inaugurada. Vamos agora levantar, nessas inspeções técnicas, como está o funcionamento e o que precisa ser melhorado”, disse a Promotora.

 

Alguns pedidos do MP-AM na ação inicial

 – Realização dos procedimentos cirúrgicos em recém-nascidos na própria maternidade, devendo a equipe médica especializada dirigir-se à maternidade para efetuar o procedimento indicado ao paciente.

– Regularização da internação da parturiente e do recém-nascido, ainda que seja nos Serviços Privados de Assistência à saúde, às expensas do tesouro estadual, de modo a garantir aos pacientes atendimento adequado, eficiente e com qualidade em todos os níveis de complexidade, afastando a superlotação e o improviso de salas inadequadas para o atendimento de recém-natos graves como foi constatado na inspeção no dia 29.03.2003, constante relatório do Conselho Regional de Medicina

 – Funcionamento dos serviços de Ultrassonografia, Radiologia e Obstetrícia por profissionais especializados e em quantidade necessária para suprir a demanda.

 – Abastecimento das Farmácias das Maternidades Estaduais, de forma eficiente e contínua, mantendo um estoque de segurança.

 – Criação da Central de Regulação Obstétrica e Neonatal Estadual e o Sistema Móvel de Atendimento à Gestante, nos moldes da portaria SAS/MS n°356, de 22 de setembro de 2000, que prevê a disponibilidade de recursos financeiros de origem do Governo Federal para a sua implementação, visando aprimorar a qualidade da assistência ao parto e ao recém-nascido.