CNMP promove segunda edição de encontro para discutir crimes praticados por prefeitos
- Criado: Terça, 21 Março 2017 16:05
- Publicado: Terça, 21 Março 2017 16:05
A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP), em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo e Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF/ESMP), realiza, no dia 6 de abril, na capital paulista, o II Encontro Nacional do Ministério Público para a Tutela Penal da Administração Municipal – Crimes praticados por Prefeitos.
O encontro, voltado para membros do Ministério Público Federal e Estadual, tem como objetivo debater e orientar ações de promotores e procuradores que têm atribuição para a tutela penal dos crimes praticados por prefeitos.
Os membros designados pelos respectivos procuradores-gerais deverão realizar o próprio cadastro e inscrição, até o dia 31 de março, no sítio da ESMP (www.esmp.mpsp.mp.br) no link do evento. Os inscritos deverão enviar cópia reprográfica da carteira funcional, ou outro documento que comprove o vínculo com a instituição, para o e-mail “esmp-eventos@mpsp.mp.br”. Aqueles que se inscreverem informando o e-mail institucional ficam dispensados de realizar esse envio.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela CSP/CNMP no e-mail csp@cnmp.mp.br ou por meio dos telefones (61) 3366-9194/9284/9283.
Temas e programação
Os seguintes temas serão debatidos no evento:
a) fraudes nos contratos de prestação de serviços de saúde: repercussões penais;
b) execução provisória de acórdão penal condenatório em competência originária;
c) atuação integrada interna e externa: articulação com promotorias de Justiça e órgãos externos de controle, como Tribunais de Contas e Controladorias;
d) delimitação de atribuições entre órgãos do Ministério Público brasileiro diante de infrações penais que envolvam repasse de verbas federais e estaduais;
e) e técnicas especiais de investigação para o aprimoramento da atuação no enfrentamento de delitos econômicos.