MP-AM obtém liminar e Susam é obrigada a fornecer medicamento a idoso

SUSAM IDOSO

O Ministério Público do Estado do Amazonas, obteve decisão favorável na ação Civil Pública oferecida à justiça para garantir medicamento para o idoso Fabiano de Souza, de 70 anos, que passa por tratamento de câncer de pele (carcinoma basocelular), após ele aguardar pela resposta da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, sem ser atendido.

Segundo a Promotora de Justiça Mara Nóbia Albuquerque da Cunha, conforme prescrição médica, o idoso necessitava do medicamento Vismodegib (ou Erivedge 150MG), no total de 90 cápsulas (ou 04 caixas com 28 CAPS) do referido medicamento, sendo este indispensável ao tratamento do idoso.

A defesa alegou que, apesar de o idoso saber do alto risco que corria sem o remédio, o mesmo não teria condições de arcar com os custos, tendo em vista que o remédio é cotado no mercado a R$ 25.298,00 cada caixa contendo 28 cápsulas, sendo que o idoso necessita tomar um cápsula por dia, pelo período de 90 (noventa) dias, ou seja, necessita de 04 (quatro) caixas, totalizando o valor de R$ 101.192,00.
 
A decisão, publicada no dia 14 de Março de 2017, em caráter de tutela antecipada, deu ganho de causa ao requerente, exigindo o fornecimento do remédio por parte da SUSAM, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000, caso haja descumprimento ao prazo de 5 dias.