MP-AM emite parecer contrário a pedido da Seap para que presos do regime semiaberto do Compaj passem a prisão domiciliar
- Criado: Quinta, 09 Março 2017 17:28
- Publicado: Quinta, 09 Março 2017 17:28
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu parecer contrário ao pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) feita ao Judiciário para que os 503 presos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) passem a cumprir pena em prisão domiciliar, com monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas. O pedido foi feito no dia 17 de fevereiro de 2017 à Vara de Execuções Penais (VEP) e deu origem ao processo 0203049-84.2017.8.04.0001.
A Seap alegou, em ofício encaminhado ao titular da VEP, Juiz de Direito Luís Carlos Honório de Valois Coelho, que a “remoção” dos internos seria necessária para que procedimentos de varredura, reforma e fortificação das estruturas de segurança do Compaj fossem realizados. “Nesse sentido, solicitamos a Vossa Excelência que todos os internos custodiados no COMPAJ/Regime Semiaberto sejam transferidos ao regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira”, pediu o titular da Seap, Tenente Coronel Cleitman Rabelo Coelho.
O parecer contrário do MP-AM trouxe como fundamentos a Constituição Federal (CF) e a Lei de Execução Penal (LEP), que prescrevem, por exemplo, a individualização da pena (inciso XLVI do artigo 5ª da CF-88 e no art. 5º da LEP). Além da aplicação individualizada, caso a caso, da pena, o MP-AM opôs ao pedido da Seap, a previsão constitucional de cumprimento de pena em estabelecimentos adequados à natureza dos delitos e à idade e sexo do apenado, e o regime de progressão de regimes previsto na LEP. “Esses fatores, a nosso ver, inviabilizam qualquer pedido de natureza Geral e Global, envolvendo, indistintamente, apenados do sistema prisional, sem que seja de um mesmo regime de cumprimento de pena, sem se considerar, individualmente, caso a caso, a situação particular do processo executivo de cumprimento de pena de cada um”, diz trecho do parecer ministerial.
Além de negar o pedido, o MP-AM questionou à Seap, por meio da VEP, que empresa executará as obras, em que período e como se deu o processo de licitação; qual a quantidade de tornozeleiras disponíveis para monitoramento; para onde seriam recolhidos os apenados que, eventualmente, descumpram as regras da prisão domiciliar; se há pessoal para fiscalização, em tempo real dos apenados com tornozeleiras; quantos são, hoje, os presos do semiaberto com tornozeleiras. O MP-AM também pediu a listagem completa dos presos que receberiam o benefício e os números dos respectivos processos.
O pedido da Seap foi reforçado por uma manifestação de Defensores Públicos que conduziram, em fevereiro, um mutirão carcerário no Estado. A força tarefa foi composta por 76 defensores públicos estaduais e federais. “Só existem três regimes de cumprimento de pena no Brasil, o fechado, o semiaberto e o aberto. Estão criando um novo regime, o da tornozeleira eletrônica”, criticou o Promotor de Justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, o qual faz parte do mutirão de execução penal e um dos quatro Membros do MP-AM que assinaram o parecer contrário ao pedido da Seap.