CNMP publica resolução que dispõe sobre audiências públicas no MP da União e dos Estados
- Criado: Segunda, 06 Março 2017 11:56
- Publicado: Segunda, 06 Março 2017 11:56
O Diário Eletrônico do CNMP publicou nesta sexta-feira, 3 de março, a Resolução nº 159/2017, que altera a Resolução nº 82, que dispõe sobre as audiências públicas no Ministério Público da União e dos Estados. A proposta foi aprovada por unanimidade no dia 13 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O texto foi apresentado pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatado pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira.
De acordo com resolução, compete aos órgãos do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições, promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade, na identificação de demandas sociais que exijam a instauração de procedimento, para elaboração e execução de planos de ação e projetos estratégicos institucionais ou para prestação de contas de atividades desenvolvidas.
As audiências públicas serão realizadas na forma de reuniões organizadas, abertas a qualquer cidadão, representantes dos setores públicos, privado, da sociedade civil organizada e da comunidade, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. As audiências terão por finalidade coletar, perante a sociedade e o poder público, elementos que embasem a decisão do órgão do Ministério Público quanto à matéria objeto da convocação ou para prestar contas de atividades desenvolvidas.
A resolução estabelece, também, que será dada publicidade ao edital de convocação das audiências públicas, sendo facultada a sua publicação no Diário Oficial do Estado e nos perfis institucionais do Ministério Público e obrigatória a publicação no sítio eletrônico, bem como afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de dez dias úteis, exceto em situações urgentes, devidamente motivadas no ato.
Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do MP deverá produzir um relatório no qual poderá constar, entre outras, alguma das seguintes providências: instauração de procedimento, inquérito civil ou policial; prestação de contas das atividades desenvolvidas em determinado período; e elaboração e revisão de plano de ação ou de projeto estratégico institucional.