MP-AM recorre de decisão da Justiça e pede para desativar Cadeia Pública
- Criado: Segunda, 20 Fevereiro 2017 12:39
- Publicado: Segunda, 20 Fevereiro 2017 12:39
Depois de sete anos de ajuizada a Ação Civil Pública (ACP) pelo MP-AM, a sentença proferida pela 1a. Vara da Fazenda Pública Estadual, no fim de janeiro de 2017, julgou parcialmente procedente os pedidos para reconhecer a obrigação do Estado do Amazonas em promover melhores condições aos presos da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. A ACP pedia, já em 2010, a interdição da Cadeia Pública e proibição de a unidade receber presos provisórios.
A sentença foi publicada após a rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, regime fechado masculino, e na Unidade Prisional de Puraquequara, quando morreram 60 (sessenta) detentos. Nela, o juízo concedeu tutela antecipada no sentido de que o Estado do Amazonas: promova vistoria nas instalações reativadas da Vidal; apresente laudo técnico sobre os serviços de reparos emergenciais; promova as obras de reparo necessárias no prédio da Vidal no prazo de 30 (trinta) dias; e dê início, no prazo de 03 (três) meses, à construção de nova unidade prisional, salientando que a conclusão da obra para construção da nova unidade prisional tem prazo máximo de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não concordou com a sentença e recorreu no último dia 08/02/2017.
O MP-AM ainda pediu diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em petição avulsa, que reconsidere a liminar concedida pela sentença, por não concordar com o prazo de permanência dos presos na Vidal por mais 16 (dezesseis) meses.
Nos últimos 30 dias, o Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional (GECSP) apurou as condições em que a Cadeia Pública Raimundo Vidal vem funcionando. Em razão de investigações e visita in loco, no último dia 24 de janeiro, o Grupo concluiu que não havia condições humanas para manter os presos transferidos, especialmente por falhas na estrutura do local, que já estava desativado desde 31 de outubro de 2016. Durante inspeção na unidade foram constatados, por exemplo, irregularidade no fornecimento de água, lixo acumulado e fornecimento de refeições e água potável irregular, além do risco de superlotação de presos, já que a Vidal se tornou o “seguro” do sistema prisional.
O GECSP também apurou nesses últimos trinta dias que a situação dos presos da Vidal não é “provisória”.
A SEAP alega que os detentos serão mantidos na Vidal até que o novo Centro de Detenção Provisória II seja construído, com previsão até o fim de abril de 2017. No entanto, essa informação não corresponde ao que foi verificado por perícia técnica de engenheiros do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP- AM. Em visita técnica ao canteiro de obras do CDPMII, os engenheiros concluíram que a obra está em ritmo lento e, mantidas as condições em que se encontra, não será finalizada no mês de abril de 2017. Também encontraram falhas no projeto básico que exigem mais tempo para sua correção.
Diante desse cenário, o MP-AM pede a transferência imediata dos presos custodiados na Cadeia Pública para outras unidades sob gestão do Estado e, a partir da ciência da decisão monocrática, não mais alojar presos provisórios, condenados ou custodiados a qualquer título no presídio.
O Grupo de Enfrentamento da Crise no Sistema Prisional do Estado salienta ainda que o Governo do Amazonas, ao transferir os presos para outras unidades prisionais, tome todas as medidas de segurança necessárias para preservar a vida e a integridade física dos presos em outros presídios, incluindo prévia triagem, capacitação de agentes, protocolo emergencial em caso de rebelião, monitoramento por câmeras, serviço de inteligência, entre outras medidas necessárias e suficientes, tudo em observância das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos (“Regras de Mandela”).