Suspenso aumento de subsídio de Vereadores, Prefeito e secretários de Envira/AM
- Criado: Terça, 31 Janeiro 2017 09:55
- Publicado: Terça, 31 Janeiro 2017 09:55
O Juiz Ian Andrezzo Dutra deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos da Ação Civil Pública nº 0000280-55.2016.8.04.4000 e determinou a sustação da eficácia das Leis Municipais 353/2016 e 354/2016, que estabelecem o aumento dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Envira/AM, para 2017 a 2020.
De acordo com o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, que ingressou com a Ação Civil Pública, objetivando a defesa do patrimônio público, da legalidade e da moralidade administrativas, o aumento dos subsídios dos Vereadores seria na proporção de 20,42% – passando de R$ 3.415,04 para R$ 4.112,49 –; e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão reajustados na expressiva proporção de 83,59% – aumentando de R$ 9.100,00, R$ 7.000,00 e R$ 2.240,00, respectivamente, para R$ 16.706,98, R$ 12.851,52 e R$ 4.112,49.
O impacto destes aumentos na folha de pagamento desses dois órgãos, nos próximos 4 (quatro) anos seria de aproximadamente R$ 2.333.487,40 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, quarenta centavos), ou seja, R$ 583.371,85 (quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e um reais, oitenta e cinco centavos) ao ano.
O Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso destaca, ainda, que as Leis Municipais nº 353/2016 e 354/2016, foram publicadas em 03.10.2016, instituindo aumento de subsídios, e, portanto, aumento de despesa de pessoal, faltando menos de 180 dias para o término do mandato do Prefeito Municipal de Envira/AM.
Ocorre que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a nulidade de pleno direito do ato que resulta em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de modo que os reajustes dos subsídios desrespeitaram frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto, nulos.