Liminar obriga Amazonas Energia a pagar indenização por falhas no serviço em Tabatinga
- Criado: Segunda, 30 Janeiro 2017 10:48
- Publicado: Segunda, 30 Janeiro 2017 10:48
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, a juíza da comarca de Tabatinga, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, determinou, por meio de liminar em Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça, que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A efetue o pagamento de indenização no valor de 10 milhões de reais pelos sucessivos cortes no fornecimento de energia registrados naquele município.
Para a magistrada, a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas atesta os transtornos causados à população de Tabatinga pelas falhas graves no serviço prestado pela Amazonas Distribuidora de Energia. A indenização tem caráter compensatório/punitivo e será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em seu despacho, a juíza determina, também, que a empresa se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no município sob a justificativa de falta de combustível ou quaisquer outras que não estejam previstas no parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº 8.987, de 1995. O descumprimento desta determinação enseja a aplicação de multa no valor de 50 mil reais por cada interrupção injustificada, conforme prescreve o artigo 11 da Lei nº 7.347, de 1985, devendo, o valor da multa ser revertido ao fundo previsto no artigo 13 da mesma lei.
Invertendo o ônus da prova (artigo 6º, VIII, Código de Direito Consumidor), a magistrada determina, ainda, que a empresa comprove a legitimidade de sua postura em desfavor dos consumidores. A ação continua em andamento, até o julgamento final, cabendo recursos da decisão.