Liminar da Justiça suspende vaquejadas em Manaus e outros municípios do Amazonas

VAQUEJADA II


Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa) determinou, de forma liminar, a suspensão de todos os eventos de vaquejadas e provas de laço nos municípios de Manaus, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. Com a decisão, proferida pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, no dia 18 de novembro de 2016, foi cancelada a realização de evento previsto para os dias 19 e 20, no Tarumã, Zona Oeste de Manaus.


A Ação Civil Pública contra o Estado do Amazonas e contra a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) foi proposta pela 49ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph) em junho de 2016, com base no artigo 230, inciso 8, da Constituição Federal, que trata da proteção à fauna brasileira e veda qualquer tipo de crueldade com animais. Segundo a titular da 49ª Prodemaph, Ana Cláudia Daou, a Ação tem por objetivo evitar que o Estado apoie esse tipo de atividade, bem como impedir a realização de outros eventos similares.


Na Ação também foi solicitada a inconstitucionalidade incidental das disposições contidas na Lei Federal nº 10.519, de 2002, que permite e regulamenta a realização de vaquejadas e provas de laço no Brasil. “A ideia é proibir qualquer tipo de prova ou prática que incite o animal à luta ou a um mal estar, sofrimento”, justificou a promotora de justiça Ana Cláudia Daou.


Em seu despacho, o juiz Victor André Liuzzi Gomes determina que o Estado e a Adaf se abstenham de realizar, apoiar, autorizar ou participar de eventos de vaquejadas e provas de laço nos referidos municípios. A medida atinge práticas e provas com uso de sedéns(cinta utilizada no animal durante rodeios), ponteiras em dupla, ponteiras metálicas e aparelhos que causem choques ou sofrimento aos animais. O descumprimento da decisão enseja a aplicação de multa diária de R$ 10 mil até o limite de 100 dias e, ainda, eventual interdição do local do evento.