Recomendação do CNMP trata sobre atuação do MP no controle de gasto mínimo em educação

 

CNMP RECOMENDA

Foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da última segunda-feira, 24 de outubro, a Recomendação CNMP n° 44, que trata sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo para a educação.


A proposta, aprovada por unanimidade, no dia 27 de setembro, durante a 18° Sessão Ordinária de 2016, foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Walter de Agra.


No artigo 1° da recomendação estabelece que os procuradores-gerais e os diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional devem empreender esforços para a inclusão do tema da carreira “Financiamento Constitucional do Direito à Educação de Qualidade”, no ingresso ao vestibular, bem como nos cursos de formação, atualização dos membros do MP e priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.


O documento enfatiza também que os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem empreender esforços administrativos e institucionais para dar apoio e fomentar a atuação dos membros do MP na defesa do custeio, nos limites da Constituição, adequado do direito à educação.


O artigo 3° aponta as atribuições dos membros do MP para atuação na educação, na infância, juventude e patrimônio público, que devem realizar ações coordenadas para evitar qualquer desvio e retrocesso no piso de custeio do direito à educação e acompanhar a execução orçamentário-financeira, assim como a prestação de contas, feita por meio da avaliação dos instrumentos de gestão e planejamento setorial na educação.