CDDF recebe neste mês sugestões às minutas de resolução que incentivam a atuação resolutiva do MP

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A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais convida todos os membros do Ministério Público brasileiro a enviar, até o dia 30 de outubro, contribuições sobre quatro minutas de resolução que pretendem incentivar a atuação resolutiva do MP.


São elas: minuta de alteração da Resolução n. 02, de 2005, que dispõe sobre as correições e as inspeções; minuta de alteração da Resolução n. 82, de 2012, sobre audiências públicas; minuta de alteração da Resolução n. 149, de 2016, sobre promoções e remoções; e minuta de resolução sobre Política da Atuação Resolutiva do MP.


Sugestões às novas minutas poderão ser encaminhadas para politicaresolutiva@cnmp.mp.br durante todo o mês de outubro, como melhorias de redação, inserção ou retirada de dispositivo ou opiniões sobre o aspecto geral das minutas. Eventuais dúvidas também poderão ser encaminhadas para o mesmo e-mail.


A iniciativa decorre do projeto da Ação Nacional pela Valorização da Atuação Extrajudicial e pelo Incentivo à Autocomposição, definido no Evento Nacional do dia 07 de dezembro de 2015, realizado no CNMP, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e da Comissão de Planejamento Estratégico. Na ocasião, dezenas de membros do MP brasileiro chegaram à conclusão de que é preciso repensar os critérios de priorização e avaliação da atuação do Ministério Público brasileiro, complementando indicadores quantitativos com indicadores qualitativos.

A proposta é estimular, dessa maneira, a atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, bem como intensificar parcerias e trabalhos em rede de cooperação, conforme preconiza o Mapa Estratégico Nacional.


Nos meses de junho e julho, a CDDF abriu chamada para o recebimento de contribuições concretas dos membros de todo o país, que foram instigados a responder sobre como evitar que os controles adotados no MP, importantíssimos para o aperfeiçoamento da instituição, não venham a tolher, e sim estimular, a busca por soluções efetivas para os problemas complexos trazidos à apreciação do Ministério Público brasileiro.  Foram recebidas mais de quarenta propostas, contendo experiências bem sucedidas dos Ministérios Públicos, critérios adotados nas unidades, sugestão de normativos ainda não existentes e alteração de dispositivos já existentes no Conselho, com a finalidade de incentivar a atuação resolutiva.


Em suma, as ideias centrais sinalizam para a necessidade de o Ministério Público avançar, entre outros aspectos importantes, para: 1. rever a atuação demandista; 2. buscar menos reatividade e mais proatividade; 3. avançar na atuação preventiva; 4. buscar a solução extrajudicial do conflito, sempre que possível; 5. melhorar o acompanhamento das investigações e processos estratégicos em curso, na polícia e no judiciário; 6. superar a valorização meramente formal e quantitativa da atuação dos seus membros, pela avaliação resolutiva e qualitativa do trabalho; 7. que as corregedorias atuem com vista à  identificação e replicação de boas práticas; 8. a importância do planejamento estratégico; 9. a importância de novos modelos de atuação regionalizada; 10. estimular a realização de audiências públicas, com flexibilização e desburocratização dos requisitos hoje exigidos.


Outros aspectos importantes de avanço são: 11. o estabelecimento de práticas institucionais de atuação por meio de projetos executivos e sociais; 12. a necessidade de garantir seletividade e priorização na atuação; 13. estimular a atuação por meio de redes de cooperação; 14. a redução dos controles formais burocráticos; 15. garantir maior liberdade dos membros para atuar, com inovação e criatividade, com vista ao efetivo solucionamento dos problemas; 16. estimular ao máximo a utilização dos mecanismos de resolução consensual à disposição (negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais); 17. permitir uma análise qualitativa das notícias de fato apresentadas, de modo a evitar a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou em situações em que é visível a inviabilidade da investigação; 18. garantir a adoção de rotinas práticas e objetivas que permitam a abreviação das investigações em curso; 19. estimular o desenvolvimento da capacidade de articulação política, do exercício do diálogo e busca de consenso no seio da instituição; 20. criar critérios objetivos de promoção que levem também em consideração as premissas anteriores.


As contribuições foram compiladas e subsidiaram a elaboração das minutas, em reunião realizada em setembro de 2016. O grupo de trabalho  agora espera o envio de novas sugestões para poder consolidar as versões finais das minutas a serem apresentadas ao Plenário do CNMP.