Ação do MP-AM leva Prefeitura de Barcelos a pagar vencimentos atrasados de servidores
- Criado: Quarta, 05 Outubro 2016 08:35
- Publicado: Quarta, 05 Outubro 2016 08:35
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Barcelos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Barcelos para garantir o pagamento de vencimentos atrasados de servidores públicos do município. A ACP foi impetrada no dia 28 de setembro de 2016 e cinco dias depois, em 03 de outubro de 2016, a administração municipal se comprometeu, em audiência de conciliação, a sanar os vencimentos atrasados em duas parcelas, no dia 11 de outubro e no dia 11 de novembro de 2016.
"A ação tem duplo objetivo, sanar os salários atrasados de funcionários contratados na área da educação e saúde e forçar o município de Barcelos a pagar os servidores públicos efetivos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho", declarou o Promotor de Justiça Titular do Município, André Lavareda Fonseca.
O acordo firmado na audiência de conciliação não contemplou a garantia de pagamento dos servidores do município até o quinto dia útil de cada mês, motivo pelo qual a ACP seguirá tramitando no Judiciário de Barcelos. O MP-AM pediu a aplicação de multa R$20 vinte mil por dia de atraso no pagamento de vencimentos de servidores efetivos e contratados.
"Apesar de não ser objeto da demanda, foi incluído também, no termo da audiência, o salário atrasado do mês de agosto de 2016 dos conselheiros tutelares, que será pago no dia 11 de novembro de 2016", disse o Promotor.
Antes de instaurar inquérito civil, o Promotor de Justiça de Barcelos enviou ofício ao Prefeito do Município pedindo informações quanto às causas do problema e às providências tomadas para administração para resolvê-lo, mas não foi atendido pelo Prefeito.
"Aquele administrador público ignorou o dever de prestar informações, agindo como se particulares fossem os esclarecimentos devidos ao Ministério Público. Diante da ausência de informações, foi instaurado o procedimento administrativo investigativo que instrui essa demanda coletiva".
Depois de instaurado o inquérito, por meio de requisição, o Ministério Público exigiu o envio das informações quantos aos atrasos e quais as providências tomadas para sanar os atrasados, concedendo prazo de 10 dias úteis para resposta. Todavia, o Prefeito Municipal, Sr. José Ribamar Fontes Beleza, respondeu dizendo que não seria possível entregar os documentos no prazo concedido, solicitando 30 dias para o cumprimento.
Não havendo perspectiva de resolução do conflito pela via extrajudicial, mesmo após reiteradas tentativas do Promotor de Justiça do município, O MP-AM levou o caso ao Poder Judiciário.
"O Parquet tentou, por algumas vezes, a solução consensual da questão em comento, porém as autoridades municipais não apresentaram proposta concreta que oferecesse total segurança à percepção dos vencimentos dos servidores municipais", disse o Promotor.