Representação do MPE contra partidos e coligações de Barcelos é acolhida pela Justiça

BARCELOS ELEITORAL

 

O Ministério Público Eleitoral obteve, por meio de liminar concedida pela justiça eleitoral que atua junto à 18ª Zona Eleitoral do Amazonas, a aplicação de multas contra coligações e partidos que disputam as eleições deste ano no município de Barcelos, localizado a 399 quilômetros de Manaus. A juíza Tânia Mara Granito acolheu integralmente a representação do MPE, que toma por base as fiscalizações realizadas pelo Promotor Eleitoral André Lavareda e atinge as coligações Barcelos que você merece, Por amor a Barcelos, Renovação e liberdade e Barcelos é o nosso amor, além dos partidos políticos PSC (Partido Social Cristão) e PT (Partido dos Trabalhadores).

Dentre as diversas irregularidades constatadas, destacam-se o lixo deixado após os comícios, o transporte de pessoas em cima de carros, o uso de bandeiras nos carros e a ausência de comunicação prévia à polícia, na realização de eventos eleitorais.

A juíza Tânia Mara Granito acolheu integralmente o pedido, reiterando a proibição de que candidatos, partidos e/ou coligações transportem pessoas em compartimentos destinados a cargas, bem como o uso de bandeiras afixadas em veículos automotores ou não, sob pena da aplicação de multa de vinte mil reais por carro flagrado violando a decisão.

Também sob pena de multa no valor de 20 mil reais por cada evento não notificado, a decisão exige que os candidatos, partidos e/ou coligações comuniquem à autoridade policial, com antecedência mínima de 24 horas, a realização de eventos eleitorais, sem prejuízo do seu desfazimento, com base no art. 139, IV, 536, §1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil.

Os responsáveis por atos externos de campanha eleitoral, principalmente aqueles realizados nas ruas de Barcelos, tais como comícios, carreatas e passeatas, ficam obrigados a proceder à limpeza de todo o lixo produzido por seus correligionários, também sob pena de multa de vinte mil reais, com fundamento no art. 139, IV, 536, §1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil. Esta determinação atinge, de forma direta, o candidato Edson de Paula Rodrigues Mendes, que realizou comício na Rua Clóvis Gadelha esquina com a Rua Dom Bosco, no dia 27 de setembro de 2016, a quem a juíza impôs a obrigação de providenciar a retirada de toda a sujeira deixada por seus no referido local.