Ministério Público Eleitoral barra José Aldo em comício de candidato no AM

BARRA ALDO


A Juíza Eleitoral Suzi Granja da Silva, de Nova Olinda do Norte, a 134 km de Manaus, deferiu  liminar, a pedido do Ministério Público Eleitoral, e suspendeu a participação de José Aldo Oliveira Junior, famoso lutador de MMA, em carreata/comício, no último domingo, 25 de setembro, sob pena de multa de R$50.000,00.

O Promotor Eleitoral Ednaldo Medeiros relatou que tomou conhecimento de que o candidato a prefeito de Nova Olinda, Joseias Lopes da Silva, da coligação “Com a força do povo o trabalho continua”, pretendia realizar comício e carreata com a presença do Lutador José Aldo.

 De acordo com o Promotor, a conduta violaria os artigos 39, § 7 da lei n.9504/97, que proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidato, com a apresentação, remunerada ou não, de artistas, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, bem como a resolução n.23.457/2015.  

A Júiza ainda argumentou que a participação de José Aldo deixaria de ser secundária para ser a principal atração do evento, desvirtuando a natureza do comício/carreata, momento no qual o candidato deveria expor seus projetos e não se valer à sombra do atleta/artista para atrair eleitores.

 A magistrada também entendeu haver indício de abuso de poder econômico. “Há também, no meu sentir, indício de abuso de poder econômico capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, afetando a legitimidade e normalidade das eleições”, afirmou.