Publicada recomendação que cria no MP estruturas especializadas no combate à corrupção
- Criado: Quinta, 08 Setembro 2016 13:26
- Publicado: Quinta, 08 Setembro 2016 13:26
Foi publicada, na última segunda-feira, 5 de setembro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Recomendação nº 42/2016, que objetiva a criação de estruturas especializadas no MP para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal. A proposta foi aprovada pelo Plenário do Conselho no dia 9 de agosto, durante a 15ª Sessão Ordinária deste ano.
De acordo com a recomendação, os ramos e as unidades do MP brasileiro devem constituir, com a brevidade possível, grupos de atuação especial para o enfrentamento à corrupção, com atuação preventiva e repressiva, e com atribuição extrajudicial e judicial, cível e criminal.
A iniciativa mencionada abrange as seguintes hipóteses: crimes contra a Administração Pública; crimes contra os procedimentos licitatórios; crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores; crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; atos de improbidade administrativa; ações civis públicas com fundamento na proteção do patrimônio público e social; ações populares para a proteção do patrimônio público; e procedimentos, medidas e ações relacionados à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública.
Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem criar, ainda, grupos de apoio especializados no combate à corrupção para a condução de procedimentos investigatórios criminais e civis, para o acompanhamento de inquéritos, e para oficiar nas representações, nas medidas cautelares, nas ações penais e cíveis, exercendo suas atividades nas respectivas unidades federativas, em todas as fases da persecução.
Por sua vez, a atuação preventiva do MP no combate à corrupção deve levar em conta diretrizes como a articulação e a interação com os órgãos de investigação e controle para intercâmbio de informações e boas práticas por meio de uma rede de comunicação contínua. Além disso, recomenda-se o estabelecimento de ações coordenadas entre os órgãos de execução e a indução de políticas públicas que visem à promoção da boa governança nos setores público e privado, entre outras medidas.