Justiça acata pedido do MP-AM e interdita atendimento no SAICA da zona Centro-Oeste

abrigo 2

Acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, a Juíza Rebeca de Mendonça Lima concedeu liminar, determinando a interdição parcial do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Saica) que funciona no Conjunto Aruanã, Zona Centro-oeste da capital. Com a decisão, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) fica obrigada a manter naquele local apenas o acolhimento em caráter de emergência. Os menores acolhidos sob regime de média e longa permanência devem ser transferidos imediatamente para entidades de acolhimento compatíveis com o seu perfil.
A Ação Civil Pública nº 0626241-15.2016 foi ajuizada pelo MP-AM, por meio da 28ª Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Infância e da Juventude, em razão das irregularidades constatadas em maio deste ano, durante diligência conjunta promovida pelas Promotoras de Justiça Vânia Marinho e Nilda da Silva de Souza.
Dentre as irregularidades encontradas no SAICA municipal da zona Centro-Oeste, estava a convivência de crianças com situações e perfis distintos no mesmo ambiente, o que, segundo a Promotora de Justiça Vânia Marinho, não é a conduta indicada pela lei. Além do número insuficiente de cuidadores, apenas 4 por turno, o local não dispunha de programação com atividades pedagógicas e lúdicas para as 45 crianças de 1 ano a 16 anos.
"Oficiamos e pedimos à Semmasdh que adotasse providências, demos prazo para isso, mas, voltando ao local, com o suporte da psicóloga e do serviço social do MP-AM, verificamos que nada foi feito e, inclusive, pudemos constatar outras irregularidades, como a falta de treinamento do pessoal e tratamento inadequado dos monitores para com as crianças. Isto nos levou a ajuizar a ação", destacou a titular da 28ª PJJIJ, Promotora de Justiça Vânia Marinho.
A liminar também determina o afastamento dos profissionais mencionados no Parecer Técnico nº 013.2016.NAT.PSI, cabendo à Semmasdh que proceda o imediato treinamento e capacitação dos profissionais que atuam junto ao SAICA e de todos os que vierem a ingressar naquela entidade. E, ainda, que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realize inspeção técnica adotando as providências necessárias conforme suas atribuições legais.
O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das sanções criminais à espécie.