MP-AM executa multa de R$ 18 milhões para forçar a regularização da energia em Tefé

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) requereu à Justiça, no dia 22 de agosto, que seja realizada penhora, via BacenJud, da quantia de R$ 17,95 milhões da concessionária Eletrobrás Amazonas Distribuidora de Energia, para pagamento de multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No acordo, a empresa se comprometeu a regularizar o fornecimento de eletricidade em Tefé, bem como a ampliar, em 35%, a capacidade do parque energético no município. O TAC foi firmado com o MP-AM em 15 de dezembro de 2009, em decorrência da Ação Civil Pública 512/2007, impetrada pelo então titular da Promotoria de Justiça de Tefé, Leonardo Abinader Nobre.

“Não queríamos o dinheiro, que deverá ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do consumidor, mas a resolução do problema energético na cidade. Depois que tomamos as medidas, o fornecimento se normalizou totalmente, está muito bom. Agora, com o pedido foi encaminhado, a aplicação da multa cabe ao Poder Judiciário”, explicou o Promotor de Justiça Roberto Nogueira, atual titular da 1ª Promotoria de Tefé.

O problema no fornecimento de energia no município de Tefé foi investigado no Procedimento Administrativo 02/07-2ª PJT, que precedeu a Ação Civil 512/2007. Na investigação, o MP-AM identificou uma série de problemas no parque gerador da cidade, sendo o mais grave a falta de peças e manutenção nos grupos geradores. Àquela época, segundo a ACP 512, a população tefeense enfrentava até três interrupções diárias no fornecimento de energia, com duração de duas ou três horas.

“Até o ano de 2012, tínhamos graves problemas de fornecimento de energia. De 2012 a até o início de 2016, não tivemos mais. A partir de abril, o que coincidiu com a mudança na direção da empresa, voltamos a ter problemas e, em agosto, a situação se agravou muito. Daí a execução da multa”, relatou o Promotor

Calculado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), o valor total a executar, de R$17.954.613,07 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e treze reais e sete centavos), decorre da correção, pela taxa Selic, do montante de duas multas diárias estabelecidas no TAC, ambas no valor de R$ 2 mil. A primeira multa, para o caso de descumprimento da obrigação de normalizar o fornecimento de energia, desde 22 de dezembro de 2009, e a segunda, para o caso de não ampliação do parque energético da cidade, o que só ocorreu após a ação ministerial.