MPE pede impugnação de registro de candidaturas por descumprimento das cotas de gênero

Vista do alto de fonte boa

 

A Promotoria Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral do Amazonas, por meio de seu titular, o Promotor Eleitoral Leonardo Tupinambá do Valle, ajuizou, no último dia 17 de agosto de 2016, cinco ações de impugnação de candidatura no município de Fonte Boa, localizado a 678 quilômetros de Manaus. As ações apontam o descumprimento das cotas de gênero e atingem o PROS, as coligações DEM/PSDB, PSD/PPS/PMN, e ELO para Reconstrução de Fonte Boa I e II. A coligação Unidos Venceremos foi a única a respeitar o limite legal.

As ações foram ajuizadas diante do descumprimento ao disposto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e no artigo 20, § 2º, da Resolução TSE nº 23.455/2015, que determinam aos partidos ou coligações a apresentação do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O PROS requereu o registro de onze candidaturas, sendo três de mulheres, mas como a regra 30/70 inclui o arredondamento das frações, deveria ter apresentado pelo menos quatro candidaturas femininas. A coligação PSD/PPS/PMN requereu o registro de dez candidaturas, das quais apenas 10% eram de candidatas. A coligação DEM/PSDB requereu o registro de vinte candidaturas, sendo 75% de homens e apenas 25% de mulheres.

A coligação ELO para Reconstrução de Fonte Boa I requereu o registro de vinte candidaturas, sendo 75% de homens e apenas 25% de mulheres, enquanto a ELO para Reconstrução de Fonte Boa II requereu o registro de vinte candidaturas, sendo 80% de homens e apenas 20% de mulheres.

O atendimento da reserva mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas por sexo é condição para o registro do Demonstrativo de Regularidade de atos Partidários (DRAP) e seu descumprimento pode levar ao indeferimento do registro caso o vício não seja corrigido. Nas ações, o MPE requer a regularização do DRAP no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento em caráter definitivo dos pedidos de registro de candidatura.