Justiça concede liminar proibindo gastos com a Festa de Aniversário de Coari

COARI II

 

O Juízo da comarca de Coari concedeu liminar proibindo a prefeitura do município de contratar artistas e realizar outros gastos relativos à realização do evento “Festa de Aniversário da Cidade de Coari” no ano de 2016, marcado para esta terça-feira, 2 de agosto de 2016. A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas no curso da Ação Civil Pública com antecipação de Tutela nº 0000634-98.2016.8.04.3800 e tem como fundamento as dificuldades orçamentárias que levaram o Poder Público a descumprir contratos administrativos e a parcelar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.


A realização da festa teria um custo total de R$ 800 mil, contrariando recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no sentido de evitar o gasto de recursos públicos municipais em festividades populares, diante do quadro de recessão econômica do país. Para o Promotor de Justiça Clóvis Roberto Soares Barreto, que responde pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coari, tal conduta do município acarretaria a ocorrência de gastos “estúpidos e excessivos”, em prejuízo de outras prioridades, como o atendimento a serviços essenciais e remuneração dos servidores públicos.


Em seu despacho, o juiz Fábio Lopes Alfaia sustenta que não se afigura razoável a mobilização dos parcos recursos públicos municipais para quaisquer eventos de grande vulto por mais que se refiram a datas simbólicas daquele município. O descumprimento da decisão implica em multa estabelecida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia em valor correspondente ao custo declarado do evento, da ordem de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), visando que o pronto atendimento da tutela de urgência.