Justiça defere liminar para implantação de esgotamento sanitário em Tefé

promotoria de tefé

 

A 1ª Promotoria de Justiça de Tefé obteve, no último dia 20 de julho de 2016, liminar da Justiça que determina a instalação de sistema de esgotamento sanitário no município, localizado a 522 quilômetros de Manaus. A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Alan Fernandes Minori, no último dia 20 de julho de 2016, estabelece o prazo de seis meses para a elaboração e efetivação do plano de sistema de esgotamento sanitário, e de oito meses para o início das obras de coleta e tratamento de esgoto, de forma a atender toda a população do município, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A implantação deve ser concluída no prazo máximo de três anos.


A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 0001189-73.2016.8.04.7500 proposta pela 1ª PJTF em face do Município de Tefé e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Tefé (SAAE), com base no Inquérito Civil 035/2014-1ªPJTF. No curso do inquérito, foi constatado que 81,25% da população de Tefé não dispõe de sistema adequado de descarte do esgoto sanitário, que vem sendo lançado de forma direta nos cursos de água que cortam a cidade. Tal prática ocasiona empoçamento de esgotos, odor fétido, proliferação de insetos e doenças, gerando graves danos ambientais e à saúde pública.


Na Ação, o Promotor de Justiça Roberto Nogueira aponta o descumprimento de prazo para o fornecimento de informações relativas aos serviços prestados pela SAAE, além do descumprimento do princípio da universalidade e da disponibilização progressiva do serviço, ao longo dos vinte anos de existência da autarquia. O serviço de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) identificou a existência de 'esgotos a céu aberto' em diversas áreas, com grande quantidade de resíduos sólidos conduzidos aos cursos de água, bem como o despejo do esgoto diretamente nos igarapés e no Lagos de Tefé.


A decisão garante o cumprimento das determinações estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Em atenção ao artigo 297 do Código de Processo Civil, o Juiz Alan Fernandes Minori determina que sejam  reservados, criados ou alterados, nas Leis Orçamentárias do município de Tefé, os valores relativos à realização e implementação do dever imposto por meio da decisão.