MP-AM obtém liminar e CBF suspende venda de ingresso para Brasil x Colômbia
- Criado: Sexta, 22 Julho 2016 15:39
- Publicado: Sexta, 22 Julho 2016 15:39
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON), obteve na noite desta quinta-feira, 21 de julho, liminar que suspende temporariamente a venda de ingressos para a partida entre Brasil e Colômbia, marcada para o próximo dia 6 de setembro, válida pelas eliminatórias da Copa 2018.
A decisão foi da juíza da 11ª Vara do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.
Segundo o documento, caso a determinação não seja cumprida, a CBF poderá ser multada em valores que variam de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. A liminar foi concedida com base no pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que denunciou a prática de preços abusivos para a partida. A suspensão deverá ser mantida até uma audiência de conciliação, que está marcada para a próxima segunda-feira (dia 25 de julho), às 10h, na sede da 11ª Vara do TJ-AM (no Fórum Henoch Reis, em Manaus).
De acordo com a Ação Civil do MP-AM, o Promotor de Justiça Otávio Gomes, pede redução em 60% nos valores dos bilhetes para a partida, mas ele afirmou que pode negociar com a CBF para fechar um acordo. “ Existe uma abusividade na cobrança desses preços, isso contraria o código do consumidor, e nós esperamos que haja redução. O nosso parâmetro é 60% de redução, mas o código de processo civil admite acordos e é preciso que haja concessão de ambas as partes, o importante é encontrarmos um ponto de equilíbrio nessa audiência conciliatória”, afirmou o Promotor.
A juíza também acolheu a outros dois pedidos do MP-AM, de fixação de taxa única pelas compras de ingressos pela internet, ao valor de R$ 16,50 para todos os consumidores. Os torcedores que pagaram valor diferente, terão de ser ressarcidos da diferença. Caso a determinação seja desobedecida, a multa diária é de R$ 30 mil a R$ 300 mil. Outra ponto concedido é em relação à numeração dos assentos, bem como a troca de ingressos vendidos. Os ingressos devem ter a numeração das cadeiras. A determinação prevê, caso não seja cumprida, multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil.