Recomendação do MPE alerta sobre percentual de candidaturas femininas em Itamarati

A Promotoria Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Itamarati, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, expediu Recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos deste município, registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para que observem as determinações legais quanto aos limites de candidatura por gênero.

A determinação da cota de candidatos por gênero é prevista pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 24.455/15, e prevê o mínimo de 30% e o máximo de 70% para mulheres ou homens candidatos de cada partido ou coligação.

Na Recomendação, a titular da 69ª PE, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, observa que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado no caso de vagas remanescentes ou de substituição.

A Promotora de Justiça lembra, ainda, que o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) está condicionado à observância dessa regra, conforme estabelece o art. 20, §§ 5° e 6° ele art. 67, § 6°, da Resolução TSE n° 23.45512015, materializando a consolidada jurisprudência do TSE sobre o tema.

Cópias da Recomendação nº 02/2016, expedida pela PE 69ª Zona, foram encaminhadas aos presidentes ou representantes locais de todos os partidos políticos, ao Juiz Eleitoral da 69ª Zona e ao Procurador Regional Eleitoral, para conhecimento. Para divulgação, além da necessária publicação no Diário Oficial, foi requerida sua afixação nas dependências do Cartório Eleitoral e do Fórum local, bem como seu envio às rádios locais e aos representantes comunitários da Zona Rural de Itamarati.

Anexos

RECOMENDAÇÃO 002.2016 Eleitoral.pdf