MP-AM ajuíza ação para reduzir valor do ingresso de Brasil x Colômbia na Arena da Amazônia

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, que tem como titular o Promotor de Justiça Otávio Gomes, propôs nesta terça-feira, 19 de julho, Ação Civil Pública à Justiça, com pedido liminar, para suspensão da venda de ingressos para a partida entre a Seleção Brasileira e a Colômbia, válida pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2018, a ser realizada no próximo dia 06 de setembro, na Arena da Amazônia.


De acordo com o Promotor Otávio Gomes, várias reclamações foram recebidas pelo MP-AM por conta dos altos valores cobrados pelos ingressos frente aos preços praticados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em outras capitais para jogos da Seleção do Brasil nas eliminatórias da Copa. Em alguns casos, o valor do ingresso cobrado na Arena da Amazônia chega a ser até 261,5% mais caro do quem em outras Arenas que sediaram jogos do Brasil na mesma competição, como é o caso do estádio Castelão, em Fortaleza. Em Manaus, a cadeira superior (inteira) custa R$253,00,  já na Arena Castelão, em Fortaleza, o ingesso na arquibancada superior (inteira) custa R$70,00, a diferença chega a 261,5%. Na Arena da Amazônia, a cadeira inferior (inteira) custa R$299,00. No Castelão, o lugar na arquibancada inferior (inteira) sai a R$100,00.   

 

O Promotor de Justiça entende que houve aumento abusivo não justificável na cobrança dos ingressos para a partida. Na Ação Civil Pública, Otávio Gomes solicita que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reduza os valores dos ingressos em 60%. “Nós entendemos que não pode haver uma disparidade de preços em torno de 250% no valor do ingresso praticado aqui e o ingresso cobrado em Fortaleza, considerando que as distâncias das capitais não são tão díspares assim em relação ao Sudeste do país”, afirmou o Promotor. No documento também há solicitação para que que a venda de ingressos fique suspensa até a designação de valores compatíveis com outros estados e que seja estabelecido valor único para a taxa cobrada do consumidor quando o ingresso é adquirido pela internet.

 

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A Ação Civil Pública requer ainda que todos os ingressos sejam numerados e que, sejam adotadas providências para garantir que o torcedor ocupe o local correspondente ao número constante no ingresso, seja pelo acesso à área através de catracas eletrônicas, conferência pessoal de documentos com fotografia ou qualquer outro meio. A multa solicitada, caso a decisão não seja cumprida pelo organizador da partida, foi fixada em torno de R$100 mil por dia. “O estatuto do torcedor é expresso, diz que a cadeira do torcedor deve ser numerada e aqui na Arena da Amazônia isso não tem acontecido”, destacou o Dr. Otávio Gomes.