Força-tarefa define prazo para resultado da análise de planilha que define a tarifa de ônibus na Capital

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Em audiência pública sobre o reajuste da tarifa de ônibus do transporte público de Manaus, na manhã desta sexta-feira, 1° de julho, a força-tarefa de órgãos de defesa do consumidor decidiu suspender a discussão sobre os custos de composição da tarifa a partir da manifestação da Prefeitura de Manaus de que manterá o valor em R$ 3. A força-tarefa vai apresentar nota técnica, no prazo de 30 dias, com a análise da planilha de custos apresentada pelas empresas concessionárias.
 
A audiência pública, realizada no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, no Centro, contou com a presença da Promotora de Justiça da 81ª PRODECON Sheyla Andrade, o Chefe do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público do Estado do Amazonas Yoshio Fonseca Hamada, e os servidores do MP-AM, Jonathan Galdino, contador, e Francisco Celso de Sales, engenheiro civil.

A força-tarefa ainda contou com a presença de representantes da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Procon Amazonas, Ouvidoria e Procon do Município de Manaus e as Comissões de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O encontro também reuniu representantes da Prefeitura de Manaus, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
 
Durante a reunião, o Procurador-Geral do município, Marcos Cavalcanti, disse que independentemente do aumento de custos, é risco do negócio das empresas concessionárias suportar o momento de crise que todos os setores estão suportando. Ele afirmou que, em razão disso, fica mantido em vigor Decreto Municipal n° 3003, de 16 de janeiro de 2015, que fixa o valor da tarifa em R$ 3.
 
“Há, na alegação do processo judicial (ajuizado pela força-tarefa), uma omissão do poder público. E como houve aqui manifestação do Município de Manaus, a audiência pública que discutiria o valor dos custos se torna esvaziada”, disse o defensor público titular da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos, Carlos Alberto Almeida Filho. Ele acrescentou que a força-tarefa ira juntar ao processo judicial que trata do reajuste da tarifa a ata da audiência pública que consta a manifestação da Prefeitura de Manaus.

 

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Questionamentos

 

Durante a audiência, a Promotora de Justiça Sheyla Andrade, apresentou questionamentos referentes a uma análise inicial, que é feita por técnicos do Ministério Público, em conjunto com o Conselho Regional de Economia (Corecon), sobre os dados apresentados pelas empresas para composição do valor da tarifa.  A análise completa será apresentada no prazo de 30 dias.
 
Entre os questionamentos, que não chegaram a ser respondidos pelos participantes da audiência, está o porquê da falta de atualização, desde 2008, do Fator de Utilização (FU) usado para cálculo da tarifa de ônibus e seus reajustes. Também foi questionado qual o índice de passageiro por quilômetro apresentado (IPK), que compõe o cálculo da tarifa apresentado pela Prefeitura de Manaus durante a licitação do sistema e qual o grau de risco que este IPK representava para as empresas.
 
O estudo inicial também questiona porque o número de funcionários do sistema, apresentado pelas empresas para a Prefeitura na licitação, é menor do que o constante no registro do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) das mesmas empresas. O gasto com funcionários, adverte o MP-AM, também impacta na composição da tarifa.
 
A Prefeitura de Manaus é questionada, nesta análise inicial, sobre porque não apresentou até o momento seu próprio cálculo de reajuste do custo tarifário do transporte público e sobre de que forma vem fiscalizando a concessão e auditando os dados apresentados pelas empresas concessionárias.
 
Ao Sinetram, foi questionado se as empresas do consórcio operacional que explora o sistema apuraram efetivamente os índices de análise financeiros e econômicos de suas demonstrações contábeis que comprovem o prejuízo que alegam ter.