MP-AM obtém liminar para garantir cirurgia cardíaca de criança

Fachada Hospital Francisca Mendes

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Infância e da Juventude (28ªPJ), obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública impetrada para assegurar a realização de cirurgia cardíaca corretiva em Ismael Keneddy Rodrigues de Araújo, de três anos de idade. De acordo com a decisão, publicada no Sistema de Automação Judicial (SAJ) no dia 24 de junho de 2016, Ismael Keneddy “corre sério risco de vida, e seu estado de saúde é grave”.


Com o deferimento da liminar, o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) têm o prazo de cinco dias para disponibilizar a Ismael Keneddy a cirurgia reparadora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízos às sanções criminais aplicáveis ao caso, decorrentes do crime de desobediência.


O menino foi diagnosticado com “Situs inversus” (coração no lado direito do tórax) e foi submetido a uma cirurgia ainda com dez meses de idade. A correção do problema, entretanto, requer um segundo procedimento cirúrgico, uma Cirurgia Cardíaca de Anastomose Cavopulmonar Bidirecional. Embora Keneddy tenha ficado internado até janeiro de 2016 no Hospital Francisca Mendes, referência no Estado para cirurgias cardíacas, a segunda cirurgia não foi realizada por falta de material.


Antes de recorrer à Justiça, a titular da 28ª PJIJ encaminhou Ofício, no dia 31 de maio de 2016, à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) solicitando providências urgentes para a realização da cirurgia. Tendo em vista a gravidade do caso, a Promotora Vânia Maria Marinho assinalou o prazo de 3 (três) dias para que a Susam comprovasse a adoção das medidas cabíveis.


Entretanto, até o dia 14 de junho, nada havia sido providenciado. “Esgotadas as tentativas administrativas de resolução da questão, não nos restou outra saída senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública consistente em Obrigação de Fazer, com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, a fim de resguardar a vida da criança”, justificou a Promotora de Justiça Vânia Maria Marques Marinho, titular da 28ª PJIJ.