MP-AM pede a condenação de vereadores de Parintins acusados de estelionato e peculato

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pediu a condenação dos réus Raimundo Cardoso e Everaldo Batista, vereadores afastados da Câmara Municipal de Parintins, nas alegações finais apresentadas na Ação Penal nº 0000587-93.2016.8.04.6300. Os dois são acusados dos crimes de peculato, falsidade ideológica e estelionato.

Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Flávio Mota, que assinou a denúncia junto com as promotoras Carolina Monteiro e Yara Rebeca Marinho, pede a condenação do presidente afastado da Câmara municipal, Everaldo Batista, “pela prática do delito tipificado no artigo 299, parágrafo único do Código Penal”, mas, quanto ao crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, pede a sua absolvição.

Em relação ao vereador Raimundo Cardoso, o MP-AM pede a sua condenação com base no artigo 171 (estelionato) do Código Penal Brasileiro em “concurso material com delito tipificado no artigo 312 também do CPB. Além de pagamento de multa, o MPE está pedindo a perda do mandato eletivo dos dois vereadores e o pagamento de multa fixado em R$ 20 mil para cada um dos réus.

Depois das alegações finais do MP-AM, a defesa dos vereadores deverá se manifestar nos autos, antes do julgamento, a ser feito pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins, juiz Fábio Olinto de Souza.