MP-AM ajuíza ação para garantir cirurgia para criança de três anos
- Criado: Quinta, 16 Junho 2016 14:05
- Publicado: Quinta, 16 Junho 2016 14:05
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 28ª Promotoria de Justiça junto ao Juizado da Infância e da Juventude, propôs Ação Civil Pública para garantir atendimento médico-cirúrgico a uma criança de três anos de idade. Ismael Keneddy Rodrigues de Araújo nasceu com o coração no lado direito do tórax e, desde janeiro de 2016, aguarda pela realização de uma cirurgia corretiva. Segundo a titular da 28ª PJJIJ, Promotora de Justiça Vânia Maria Marques Marinho, o MP-AM possui legitimidade para a defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada e o direito.
“O artigo 127 da Constituição atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, como é o caso da tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de menor carente que necessita de medicamento. Portanto, a legitimidade ativa se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis”, explica a Promotora.
Diagnosticado com Situs inversus desde o nascimento, Ismael Kennedy Rodrigues de Araújo foi submetido a um procedimento cirúrgico quando tinha dez meses de idade, porém, necessita de novo procedimento cirúrgico, agora uma Cirurgia Cardíaca de Anastomose Cavopulmonar Bidirecional. A criança ficou internada no Hospital Francisca Mendes até janeiro deste ano, e recebeu alta sem a realização do procedimento, sob a alegação de falta de material.
Antes de recorrer à Justiça, a titular da 28ª PJJIJ encaminhou Ofício, no dia 31 de maio de 2016, à Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) solicitando providências urgentes para a realização da cirurgia. Tendo em vista a gravidade do caso, a Promotora Vânia Maria Marinho assinalou o prazo de 3 (três) dias para que a SUSAM comprovasse a adoção das medidas cabíveis.
Entretanto, até o dia 14 de junho, nada foi providenciado. “Esgotadas as tentativas administrativas de resolução da questão, não nos restou outra saída senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública consistente em Obrigação de Fazer, com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, a fim de resguardar a vida da criança”, justificou a Promotora de Justiça.
Caracterizado o risco efetivo de a criança ir a óbito, na Ação, o MP-AM pede à Justiça que determine à SUSAM a realização do procedimento cirúrgico de que necessita Ismael Kennedy , no prazo de cinco dias, sem prejuízo de outros procedimentos indicados pela equipe médica, em decorrência das condições de saúde da criança. A ação prevê ainda a aplicação de multa diária de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento da obrigação de fazer.