CNPG se posiciona contra mudança na Lei Maria da Penha

Violência-contra-mulher
 
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), divulgou Nota Pública na qual assume posicionamento contrário à proposta de mudança na Lei Maria da Penha, em trâmite no Congresso Nacional.

O Projeto de Lei da Câmara no 7/2016, de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal, permanece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob pedido de vista concedido ontem, 8 de junho, às senadoras Marta Suplicy e Simone Tebet. O PLC estabelece, dentre outras mudanças, a permissão para o delegado de polícia aplicar provisoriamente, antes da decisão judicial, medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

Segundo o titular da 73ª Promotoria de Justiça, Davi Camara, que atua junto ao 1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e é membro titular da COPEVID, a alteração é claramente ilegal e inconstitucional porque fere o princípio constitucional da reserva de jurisdição ao atribuir a autoridades não integrantes do Poder Judiciário competência para decidir matéria sobre restrição de direitos de forma cautelar.

Para o Promotor, a suposta celeridade na concessão das Medidas Protetivas de Urgência pelos delegados de polícia não garante benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visto que, nos casos de inexistência de prisão em flagrante, a polícia civil teria que demandar por si mesma a intimação do agressor, o que se inviabiliza pela falta de estrutura da Polícia para o desempenho da própria função. “Comprovadamente, há morosidade na condução de milhares de inquéritos policiais, fazendo com que os crimes investigados sejam fulminados pela prescrição e tornando impossível a intimação pessoal do agressor”, observa Davi Camara.

Além disso, a medida retiraria da ofendida o direito de postular diretamente ao juiz a decretação das medidas protetivas de urgência a seu favor para garantir sua segurança física, psicológica e emocional. Além do CNPG, outras instituições assumiram posicionamento contrário à possibilidade de concessão de MPU's pelos delegados da polícia civil. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) também emitiram notas técnicas.

“Membros do Ministério Público de todo o Brasil estão se mobilizando para demonstrar aos Senadores, membros da CCJ, os graves prejuízos que as vítimas de VDFM sofrerão com essa modificação da Lei Maria da Penha”, declarou o Promotor de Justiça, informando, ainda, que a votação do PLC 7/2016 está marcada para o dia 15 de junho de 2016.

Confira a Nota Pública no link: 

Anexos

Nota CNPG GNDH alteração Lei Maria da Penha.pdf