MPF e MP-AM obtêm condenação de responsáveis por naufrágio ao pagamento de indenização às vítimas

Porto-de-Itacoatiara-Foto-Assessoria-dep-Cabo-maciel

 

A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a empresa F. P. Navegação Ltda. e o empresário Ermelson dos Santos Ferreira ao pagamento de 25 salários-mínimos, como indenização por dano moral, a cada vítima sobrevivente ou familiar das 16 vítimas que morreram no naufrágio da embarcação 'Almirante Monteiro' ocorrido em fevereiro de 2008, próximo à Vila do Novo Remanso, na margem esquerda do rio Amazonas.

A sentença, da qual ainda cabe recurso, foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e determina o pagamento de R$ 110 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Em 20 de fevereiro de 2008, por volta de 23h, a balsa 'Carlos Eduardo' e a embarcação 'Almirante Monteiro' chocaram-se nas proximidades da foz do Paraná da Eva, na margem esquerda do rio Amazonas, próximo à Vila do Novo Remanso, no município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus). O choque causou o naufrágio da embarcação 'Almirante Monteiro', que vinha de Alenquer, no Pará, para a capital amazonense.

O MPF e o MP-AM destacam que os comandantes das duas embarcações se avistaram a tempo de evitar a colisão, mas não o fizeram, o que demonstra a negligência e o despreparo dos condutores para o transporte aquaviário. A Capitania Fluvial da Amazônia
Ocidental, segundo a ação, também cometeu falhas na fiscalização de rotina e na saída das embarcações. A embarcação 'Almirante Monteiro' fazia transporte de passageiros e cargas entre os municípios de Alenquer (PA) e Manaus (AM), quando o serviço em trajeto interestadual deve ser executado pela União, diretamente ou por terceiros, por meio de concessão, permissão ou autorização conferidos pela (ANTAQ).

Relatório da Capitania Fluvial indicado na sentença judicial aponta que a embarcação Almirante Monteiro', de propriedade da empresa F. P. Navegação Ltda., contrariou várias normas de segurança, entre elas a ausência de tripulante auxiliar de saúde, o embarque de pessoas sem o devido registro e o transporte de cargas e de passageiros no mesmo compartimento.

O empresário Ermelson dos Santos Ferreira, comandante da balsa 'Carlos Eduardo', de acordo com a sentença da Justiça Federal, agiu com negligência e imprudência ao não evitar a colisão das embarcações, embora declarasse ter visualizado a embarcação naufragada aproximadamente a mil metros de distância, nada fazendo para evitar o acidente.

Pagamento de indenizações somente ao final do processo

Como ainda cabe recurso da decisão, somente após o trânsito em julgado da sentença, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça Federal, é que poderão ser tomadas as medidas para o pagamento das indenizações às vítimas sobreviventes de naufrágio e aos familiares das vítimas fatais.
Na fase de liquidação da sentença, portanto, cada vítima ou familiar deve se apresentar formalmente no processo, por meio de advogado particular ou defensor público. A partir daí cada caso será analisado para que a Justiça Federal autorize o pagamento efetivo dos valores determinados na sentença, que ainda pode sofrer modificações durante a fase de recursos.