81ª PRODECON recomenda à SMTU que faça estudo para composição da tarifa do transporte coletivo de Manaus

A 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (PRODECON) expediu Recomendação à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para que sejam elaborados os estudos tarifários necessários ao estabelecimento da tarifa de transporte coletivo urbano na cidade de Manaus. A Recomendação deve ser cumprida no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de responsabilização judicial pela omissão, que também pode vir a configurar ato de improbidade administrativa.

A Recomendação no 001.2016.81.1.1.1093527.2016.12848, lavrada pela Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, toma por base as informações levantadas no Inquérito Civil no 2354.2016, instaurado pela 81ª PRODECON com o objetivo de apurar possíveis defeitos dos serviços, conforme prevê o art. 14, parágrafo 1o, do Código de Defesa do consumidor, e de adotar as providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis diante de lesões aos direitos difusos, coletivos ou individual homogêneos dos consumidores usuários do transporte coletivo convencional.

No dia 8 de abril de 2016, a tarifa do transporte coletivo no município de Manaus sofreu reajuste por meio de decisão liminar concedida no Agravo de Instrumento no 4001348-41.2016.8.04.000, de autoria das empresas concessionarias do serviço, por meio do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM). Na concessão da liminar, o relator considerou o índice de 12,37 por cento, consoante Nota Técnica emitida pela SMTU em 17 de março de 2016.

Em reunião com a autora da Recomendação, os representantes do SINETRAM alegaram ter ajuizado a ação porque a prefeitura, como poder concedente, não apresentou proposta para o reajuste, indispensável à manutenção do sistema. O último reajuste foi concedido em 13 de março de 2015, atendendo às determinações da cláusula 26 do contrato de concessão do serviço, que estabelece a obrigação do reajuste anual, consoante as especificações do Edital de Licitações e seus anexos, para efeitos de cálculo do equilíbrio econômico-financeiro.

A Recomendação visa, ainda, garantir o cumprimento das determinações do inciso III do artigo 16 da Lei Municipal no 1.508/2010, que dispõe ser competência da SMTU “elaborar estudos tarifários para a composição da tarifa oriunda da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de Manaus, submetendo-os ao chefe do Poder Executivo Municipal’.