Promotoras de Justiça denunciam situação precária de abrigo municipal em Manaus

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Nesta quarta-feira, 11 de maio, as Promotoras de Justiça Vânia Marinho e Nilda da Silva de Souza, que atuam na área da Infância e da Juventude, se depararam com uma grave situação quando foram realizar audiências em uma unidade de acolhimento de crianças em situação de risco e vulnerabilidade  da Prefeitura de Manaus.

De acordo com as Promotoras de Justiça e com a sentença proferida no processo ajuizado pelo MP-AM, o município, em consonância com a lei, deve ter um local de acolhimento emergencial de curta permanência e abrigos, geridos pela própria prefeitura ou terceirizados, para crianças que, por um desajuste familiar, têm seus direitos violados e precisam se abrigar em períodos de média e longa permanência.

O problema foi que, para a surpresa das Promotoras, elas identificaram graves irregularidades na unidade do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) municipal,  localizada no Conjunto Aruanã, na Zona Centro-oeste da capital. “ Essa é a primeira vez, depois da inauguração dessa suposta casa de passagem, que estamos realizando audiências concentradas e , pra nossa surpresa,  o município coloca no mesmo espaço crianças de rua e crianças com situações distintas, o que não é a conduta indicada pela lei. O mais grave é o local possuir apenas 4 cuidadores por turno, não há nenhuma programação com atividades pedagógicas e lúdicas, são 45 crianças de 1 ano a 16 anos mal acomodadas em 4 quartos”, disse a Promotora.

Em um dos quartos, com apenas 8 metros quadrados, 12 crianças se dividem em colchões espalhados pelo local. Segundo o Ministério Público do Amazonas, o município fez uma queixa ao MP para denunciar que os Conselhos Tutelares estavam levando meninos e meninas de rua para o abrigo, mas quando foi questionado sobre o endereço da casa de acolhimento emergencial de curta permanência ( que deveria atender às crianças de rua), o endereço informado pela Prefeitura foi o mesmo do abrigo, o que é contrário à legislação em vigor.

 

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O MP-AM já havia ajuizado uma ação civil pública contra o município em 2013, a qual determinava a regularização no atendimento às crianças de rua ou as que se encontram em situação de vulnerabilidade por desajuste familiar. A Justiça acatou a denúncia e obrigou a Prefeitura a atender as crianças de forma adequada. “Vamos reiterar a petição nos autos para que seja executada a decisão judicial de que sejam viabilizadas pelo município as instalações humanamente adequadas porque aqui está funcionando como um depósito de crianças”, destacou a Doutora Vânia Marinho.

 Ainda segundo a Promotora, a Semasdh tem conhecimento sobre o problema porque foram encaminhados para a Secretaria vários expedientes do corpo técnico da unidade onde era questionada a superlotação da casa.   

 

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