Justiça condena quadrilha por roubo e latrocínio cometidos contra taxistas

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas julgou e condenou, no último da 19 de abril de 2016, Júnior Mota de Souza, Fernando Henrique da Rocha Nogueira e Franklin Abreu de Oliveira, pelos crimes de roubo e dois latrocínios cometidos contra taxistas no ano de 2013, em Manaus. A quadrilha atuava utilizando menores para atrair os taxistas e, depois de rendê-los, roubar e matar as vítimas. Os condenados foram presos pela Polícia Civil em novembro de 2013, tendo confessado os crimes.


Segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça, Marcelo Pinto Ribeiro, que atuou no caso, os crimes tiveram bastante repercussão na cidade, chegando a mobilizar os taxistas da capital pela punição dos responsáveis. “O caso se baseia em três inquéritos policiais, instaurados paralelamente, para apurar um crime de roubo e dois crimes de latrocínio, e defendemos a condenação dos réus nos termos da denúncia, por se encontrarem cristalinas as provas da materialidade e autoria do delito”, justificou o Promotor de Justiça.


Os latrocínios foram cometidos contra José Santana da Silva Malcher, que tinha 53 anos e foi morto em 9 de novembro de 2013, com duas facadas no pescoço, no banco traseiro do próprio táxi. O segundo latrocínio foi cometido contra Clauber Soares, de 35 anos, assassinado com 32 facadas, depois de ser amarrado com o próprio cinto de segurança, levado no porta-malas do táxi até a Comunidade Rio Piorini, onde foi esfaqueado e abandonado.


O assalto a Márcio Rodrigues foi cometido no dia 7 de novembro de 2013, no bairro Campos Sales. Antes de receber o pagamento da corrida, a vítima foi rendida com uma faca, amarrada e colocada no porta-malas do carro, tendo sido abandonado, junto com o veículo no conjunto Cidadão X.


Na sentença, a Juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen, destaca a comprovação da tese do Ministério Público, apontando os maus antecedentes e alta periculosidade do líder do grupo, Júnior Mota de Souza, que foi condenado a 47 anos, sete meses e seis dias de reclusão. Fernando Henrique da Rocha Nogueira recebeu a pena de dezenove anos, dez meses e cinco dias, enquanto Franklin Abreu de Oliveira, na condição de réu primário, foi condenado a 20 anos, cinco meses e vinte e dois dias de reclusão.