Justiça bloqueia contas da prefeitura para pagar salários atrasados em Tapauá

FACHADA TAPAUÁ

 

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, o juiz Rivaldo Matos Norões Filho determinou o bloqueio das contas da prefeitura para garantir o pagamento dos salários em atraso naquele município. A decisão decorre da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 396-80.2015.8.04.7400 proposta pelo MP-AM, por meio do titular da Promotoria de Justiça de Tapauá, Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, em face do prefeito de Tapauá, Almino Gonçalves de Albuquerque.

“Com a decisão, primeiramente serão honrados os pagamentos dos meses de janeiro e fevereiro e, em seguida, serão pagas as folhas dos meses de março e abril”, explicou o Promotor de Justiça, observando, ainda, que o prazo para pagamento dos salários de janeiro e fevereiro é 5 de maio de 2016.

Já o prazo para pagamento da integralidade da folha de pagamento do mês de maio de 2016 mais 50 por cento da folha de abril, vai até cinco de junho de 2016. O descumprimento da decisão judicial configura crime de desobediência, ensejando a aplicação de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reis).

O montante bloqueado – R$ 1.161.024,22 – deve ser transferido para uma conta, a ser aberta no Bradesco, onde os servidores recebem seus salários, a fim de que os funcionários ativos, inativos, pensionistas e contratados possam receber os pagamentos em atraso.

O atual Secretário Municipal de Administração, Edson Soares da Silva, foi designado para movimentar a referida conta, mediante assinatura de termo de compromisso, no propósito único de honrar a folha de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapauá durante o período determinado pela Justiça.

Ainda conforme solicitação do MP-AM, o juiz determina que sejam encaminhados à autoridade policial as peças pertinentes à instauração de procedimento para apurar suposta infração ao artigo 10 da Lei nº7.347/1985 por parte do atual secretário de finanças do município de Tapauá, Cyro Gonçalves de Albuquerque, que deixou de apresentar as informações requisitadas por meio de ofício pelo MP-AM.