Bando é julgado e condenado

FACHADA FÓRUM 4

 

Atendendo à denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Juiz da 8ª Vara Criminal condenou a mais de 38 anos de prisão, os integrantes de uma quadrilha de assaltantes presos em fevereiro de 2016, quando tentavam arrombar caixas eletrônicos em uma agência do Banco do Brasil. Segundo o titular da 5ª Promotoria de Justiça, que atua junto à 8ª Vara Criminal, promotor de Justiça Mário Ypiranga Monteiro Neto, a condenação evidencia a atuação do MP-AM na defesa dos direitos e interesses da coletividade.


“A ação penal conseguiu resultado importante no sentido da desarticulação da organização criminosa e da punição dos culpados pelos crimes, com a devida proteção da sociedade quanto à reprise de atos danosos como os praticados pelos réus", declarou o Promotor de Justiça.


Especializada em furto de veículos, a quadrilha foi presa quando se articulava para assaltar uma agência bancária. No furto de veículos, o bando utilizava um dispositivo eletrônico chamado de 'chapolim' para neutralizar o alarme dos veículos. No assalto ao banco, os bandidos pretendiam arrombar os caixas eletrônicos usando maçaricos.


Os integrantes do bando foram condenados pelos crimes de furto qualificado, organização criminosa, resistência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As penas, proferidas pelo juiz Carlos Zamith de Oliveira Júnior, variaram de acordo com a participação de cada um dos acusados nos crimes. Muriel Mendonça de Souza e Daniel Ribeiro Coimbra, apontados como líderes da quadrilha, receberam as maiores penas. Muriel foi condenado a nove anos e três meses de prisão, enquanto Daniel recebeu oito anos e nove meses de reclusão. Os dois vão cumprir a pena em regime fechado.


Luiz Carlos Castro, Edilson Nascimento Queiroz, Gerson Almeida da Silva, Dhiego Pereira da Silva e Emerson Silva de Oliveira, que tiveram menor participação nos crimes, foram condenados a quatro anos e três meses de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto.