Força tarefa pede suspensão de liminar que reajusta tarifa de ônibus

AÇÃO REAJUSTE PASSAGEM 2

 

A força tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Procon Amazonas e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), ajuizou, na quinta-feira, 14 de abril de 2016, Pedido de Suspensão de Liminar (PSL) que autorizou o reajuste de 12,37% da tarifa do transporte público, no último dia 8 de abril.


“A competência para apreciação é da desembargadora Presidente, doutora Graça Figueiredo, mas, provavelmente, ela vai averbar suspeição, em razão da decisão de primeiro grau ter sido proferida pelo doutor César Bandiera, por razões de parentesco”, explicou a Promotora de Justiça Sheila Andrade, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor (81ª Prodecon).


De acordo com a Promotora, que aguarda a manifestação da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), havendo suspeição, o pedido deverá ser julgado pelo vice-presidente, Desembargador Aristóteles Thury.
“É provável que hoje (15 de abril de2016), tenhamos a definição desse trâmite interno do nosso pedido, com a definição de quem vai apreciar nosso pedido, em razão da urgência, pois o prazo para início de cumprimento da liminar se esgota hoje”, disse a Promotora.


O PSL solicita à presidência do TJAM que suspenda, liminarmente, os efeitos da liminar que autorizou o reajuste até o trânsito em julgado das decisões finais do processo ajuizado pelas empresas concessionárias do transporte público de Manaus. Pede, ainda, a comunicação da Fazenda Pública Municipal e das empresas de transporte que se abstenham de qualquer ato de majoração da tarifa, sob pena de imposições legais por desobediência. A DPE-AM e o MPE também requereram a intimação pessoal dos atos do processo.

(com informações da Assessoria de Comunicação da DPE-AM)