MP-AM ajuíza Ação Civil Pública contra operadora VIVO em Tapauá

TAPAUÁ

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela contra a concessionária Vivo S/A, pela precariedade dos serviços de telefonia prestados pela empresa naquele município. No pedido liminar, o MP-AM requer à Justiça que a VIVO “tome as providências técnicas necessárias” para melhorar, efetivamente, o serviço público de telecomunicação móvel pessoal na cidade. O prazo para que a empresa tome as providências é de 30 dias improrrogáveis, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


“Diversos consumidores dos serviços prestados pela empresa Ré procuraram esta Promotoria de Justiça para informar sobre a má qualidade de tais serviços”, disse o Promotor de Justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos no texto da Ação.


O Promotor reproduziu, na Ação, a lista abaixo, com as queixas mais frequentes dos moradores de Tapauá: “que não consegue completar a ligação e quando completa a ligação”, “quando completa a ligação cai”, “o telefone fica mudo”, “o telefone fica cerca de 01 (um) minuto travado, ou seja, nem liga, nem desliga”, “as pessoas tentam efetuar ligação para a declarante e para os demais usuários informam que o telefone está na caixa postal, quando de fato não está”, “que os créditos do cartão são consumidos normalmente como se os serviços estivessem sendo prestados devidamente”, “que a empresa Vivo continua vendendo seus chips (pós-pagos e pré-pagos) nesta cidade, mesmo não garantindo a qualidade dos serviços para os consumidores já cadastrados”, “que quando falta energia automaticamente o sinal da Vivo sai”,  “que as baterias não suportam nem 10 (dez) minutos sem energia, “que a internet é de péssima qualidade”.


A queixa relativa à inoperância dos equipamentos de telefonia quando ocorrem quedas de energia, frequentes na cidade, mereceu especial atenção do MP-AM, que requereu, entre outras providências, que a empresa disponibilize para a operação no município “fonte própria de eletricidade para garantir a continuidade de seus serviços durante eventual falta de energia elétrica fornecida pela concessionária local, durante o período mínimo de 04 (quatro) horas”.