Justiça mantém afastamento de vereadores da Câmara Municipal de Parintins
- Criado: Sexta, 08 Abril 2016 11:01
- Publicado: Sexta, 08 Abril 2016 11:01
O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara da Comarca de Parintins, localizada a 325 quilômetros de Manaus, negou os pedidos de revogação de Medida Cautelar apresentados pelos advogados dos vereadores Raimundo Teixeira Cardoso Filho (Rai Cardoso) e o Presidente da Câmara Everaldo Silvério Batista Coelho, afastados da Câmara Municipal de Parintins desde 19 de março de 2016. A decisão, proferida no último dia 4 de abril de 2016, modifica parcialmente o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas na Ação Penal nº 0000587-93.2016.8.04.6300, excluindo, apenas, a vedação de os vereadores se ausentarem, por qualquer motivo, de Parintins, sem autorização judicial.
Os dois vereadores foram denunciados pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e estelionato, em ação assinada em conjunto pelos Promotores de Justiça Flávio Mota, Yara Marinho e Carolina Monteiro. Em fevereiro de 2015, o vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho, teria falsificado documento público, comprometendo-se a repassar o auxílio gasolina, pelo valor de R$ 10.000,00 a uma terceira pessoa. O documento foi avalizado pelo presidente da Câmara Municipal de Parintins, Everaldo Batista, que também assinou a declaração, acobertando a fraude cometida por Raimundo Teixeira Cardoso Filho, que, posteriormente, descumpriu o compromisso, consumando a prática de estelionato.
Em seu despacho, o juiz Fábio César Olintho de Souza, altera apenas o entendimento quanto à vedação de eles saírem de Parintins sem autorização judicial, reiterando a necessidade de afastamento dos vereadores do exercício de suas atividades no Poder Legislativo. “A suspensão da função pública de vereadores, além de ser medida legal legítima, deu-se para impedi-los de prosseguir, com o poder total sobre as cotas de gasolina” e em razão de “receio de utilização dos cargos no prosseguimento da prática de infrações penais, no enfraquecimento das instituições e na destruição dos recursos públicos”, sustentou o magistrado.