Justiça atende pedido do MP-AM e bloqueia bens de ex-secretário de saúde

 

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público (PRODEPPP), o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, decretou, no último dia 31 de março de 2016, a indisponibilidade dos bens pertencentes ao ex-secretário estadual de saúde, Francisco Deodato Guimarães, ao empresário Cláudio Alberto Felsenthal e à Fundação Dentária do Amazonas (PRODENTE).

A decisão decorre da ação de improbidade administrativa e dano ao erário ajuizada pelo MP-AM contra os acusados, em maio de 2014, por irregularidade em convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) e a PRODENT, em 2001, quando Francisco Deodato era secretário.

Segundo a titular da 79ª PRODEPPP, Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, a realização do convênio se deu em desrespeito à obrigatoriedade de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além da inexistência de contrapartida com recursos próprios economicamente mensuráveis, e do plano de trabalho que não contemplaria os requisitos legais e parâmetros dos valores fixados que não se mostrariam evidentes.

Em seu despacho, o juiz destaca a documentação apresentada pelo MP-AM, que confirma a existência de indícios materiais da prática de improbidade com dano ao erário, com possível obrigação de ressarcimento integral ao erário. Pela decisão, ficam proibidas as movimentações financeiras dos três réus até o valor de R$ 1,6 milhão, incluídos os móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), até o referido valor.

Também ficam vedados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores. Os saldos porventura existentes nas contas de titularidade dos réus devem ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que fiquem à disposição da Justiça.

Os acusados têm prazo de 15 dias para contestar a Ação de Improbidade.