MP-AM inicia cadastramento de Associações e Entidades de Interesse Social

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, deu início ao trabalho de cadastramento das associações e demais entidades de interesse social, instituídas ou não pelo Estado.

Buscando formar um cadastro geral dessas entidades, o MP-AM procede à chamada de todas as associações, para que preencham o formulário que está disponibilizado no banner, localizado na página principal do Portal Institucional do MP-AM, as quais deverão encaminhar cópia de seus estatutos para o prédio anexo do Ministério Público do Estado do Amazonas, localizado nesta cidade, à Avenida André Araújo, 23 – Aleixo, CEP 69.060-000.

Caso haja eventuais dúvidas, entrar em contato pelo telefone 2101-4512 (Srta. Paola).

As entidades de interesse social caracterizam-se pela união de pessoas que se organizam com objetivo comum, possuindo natureza social ou assistencial, sem fins lucrativos.

Sua previsão legal está disposta no art. 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, destacando-se:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
(...)
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

 

(Cadastre-se por aqui)