MPs recomendam solução para abastecimento de água em São Gabriel
- Criado: Terça, 22 Março 2016 11:42
- Publicado: Terça, 22 Março 2016 11:42
O Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendaram que o Município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) e o Governo do Estado do Amazonas, adotem as medidas necessárias para regularizar o abastecimento de água no município.
Em audiência pública realizada no município no início deste mês, moradores informaram que os bairros da cidade passaram dias sem fornecimento de água e que algumas áreas do município nunca foram ligadas à rede de distribuição.
Relatos dos moradores indicam que a bomba de água que distribui 'água preta' – água do rio, distribuída diretamente, sem tratamento – parou de funcionar por problemas técnicos e deixou muitos bairros da cidade sem água por vários dias. É comum constatar, pelas ruas do município, moradores, especialmente mulheres, crianças e idosos, carregando baldes e garrafas de água captadas em bicas e outras fontes para o consumo humano porque não há tratamento da água distribuída.
Na recomendação, o MPF e o MP-AM apuraram que foi iniciada a construção de projeto para implantação de reservatório elevado e casa de bomba, para solucionar o problema de abastecimento, mas a iniciativa não avançou desde 2013. As instituições destacam ainda que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), em São Gabriel da Cachoeira, possui tecnologia para captação de água que pode contribuir como alternativa emergencial para garantir o fornecimento de água para o município e que, desde 2014, a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas tem projeto para ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água em São Gabriel da Cachoeira, objeto da Concorrência nº 53/2014.
O MPF e o MP/AM recomendaram que o Município de São Gabriel da Cachoeira adote as medidas necessárias para solucionar de forma emergencial, com o auxílio do Ifam, o problema do abastecimento de água no município, no prazo de 60 dias, por meio da compra de bombas centrífugas, de captação, mais potentes ou por outros meios.
O Município e o Governo do Estado do Amazonas devem também adotar as providências para elaborar projeto básico e regularizar, de forma definitiva, a prestação do serviço de abastecimento de água a todas as localidades do município, com fornecimento regular e contínuo de água em condições próprias para o consumo humano, conforme designações técnicas, no prazo de 180 dias.
De acordo com a recomendação, o Ifam deve auxiliar, por meio do corpo docente, alunos e colaboradores, na busca de alternativas técnicas para solucionar emergencialmente o problema de abastecimento de água na localidade.