MP-AM ganha liminar e cobrança do IPTU é suspensa em Manaus

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A juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes, decidiu na noite desta sexta-feira, em caráter liminar, pela suspensão da cobrança do IPTU em Manaus no exercício de 2016.

A Magistrada acatou a Ação Cautelar inominada, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).


A juíza afirma que, até o final do julgamento do mérito, serão admitidas apenas cobranças de valores até o teto praticado em 2015, o que significa o recolhimento do imposto sem qualquer reajuste.


No entendimento de Kathleen dos Santos, o reajuste do IPTU de 2016 saiu da curva de aumento praticada, quando comparado a 2015, e que não houve apresentação de critério para a majoração.

Na decisão, ela afirma que verificou “ausência de critérios definidores da cobrança do imposto, pois, se constataram aumentos e diminuições na cobrança do IPTU, com violação aos princípios tributários e normas do Código de Defesa do Consumidor”.


Em outro trecho do documento, a juíza afirma que “Como observado nos documentos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos valores do metro quadrado dos imóveis juntados ao processo, constatam o valor venal dos imóveis e valor do IPTU cobrado, em que alguns casos, houve acréscimo de mais de 300%  em relação ao valor do IPTU do exercício de 2015, evidenciando, assim, ao menos em princípio, o mascarado aumento de base de cálculo do tributo e não mera atualização monetária, de modo que, somente poderia ser realizado por lei específica, não por decreto, como demonstrado por meio de Diário Oficial do Município”.


De acordo com o Promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas Otávio Gomes, que assina a Ação Cautelar, a Prefeitura terá de provar se a base de cálculo usada para definir os valores do IPTU está certa. “Os valores não estão adequados, encontramos uma série de distorções que podem refletir em prejuízo para os contribuintes de Manaus”, disse o Promotor.


Caso a decisão não seja cumprida, a Prefeitura de Manaus poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias-multa. A magistrada estabeleceu, ainda, um prazo de cinco dias para que o Poder Municipal apresente a defesa.