Infância e Juventude: Corregedoria-Geral alerta sobre envio de relatório ao CNMP

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas comunica aos Promotores de Justiça com atribuições na área de Infância e Juventude que, em face das modificações introduzidas pela Resolução CNMP nº 137/2016, os Relatórios das Unidades de Internação e Semiliberdade (Resolução 67/2011) devem ser enviados para validação da CGMP, semestralmente, até o dia 15 dos meses de março e setembro de cada ano.

Dessa forma, a contar deste mês de março de 2016, com as mudanças aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional, os membros ministeriais deverão enviar o respectivo Relatório semestralmente. No entanto, ressalta o próprio CNMP que as visitas às referidas Unidades continuarão bimestrais.

Em relação às Unidades de Acolhimento Familiar e Institucional (Resolução CNMP nº 71/2011) não houve até o momento alteração de prazos, permanecendo a data de envio do relatório anual (março) até o dia 15 de abril e os relatórios das unidades de acolhimento da Capital elaborados nos meses de julho e novembro devem ser enviados até 15 de agosto e 15 de dezembro, respectivamente.

Dúvidas que porventura surgirem, podem ser esclarecidas na Corregedoria-Geral pelo telefone 3655-0547 ou pelo e-mail cg@mpam.mp.br.

Anexos

resolucao_137_CNMP.pdf