Justiça julga procedente ação do MP-AM para obrigar Município e Câmara de Vereadores a cumprirem a Lei da Transparência

quadro guajara

Transitou em julgado no último dia 25 de janeiro de 2016, a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Guajará para obrigar o Município (Prefeitura Municipal de Guajará) e a Câmara dos Vereadores a manterem disponíveis ao acesso, gerenciarem e atualizarem as páginas denominadas “Portal da Transparência”.

A sentença de procedência havia sido prolatada em 22 de setembro de 2015, pelo Dr. Itamar Gonzaga, Juiz de Direito de Urucurituba que respondia pela comarca de Guajará na época. O magistrado ainda determinou a aplicação de multa de R$ 5.000,00 caso os entes condenados não cumpram as obrigações em 30 dias.

Para o Promotor de Justiça de Ipixuna, que também responde atualmente pela Promotoria de Guajará, Dr. Iranilson Ribeiro, "a ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Vitor Fonseca e julgada procedente pelo Dr. Itamar Gonzaga será um precedente na Justiça amazonense e um marco na fiscalização das contas dos municípios do interior que, em muitas comarcas, sempre alegam impossibilidade de cumprir a Lei da Transparência e de prestar contas ao povo, por deficiências na internet".

"Vamos aguardar o prazo para o cumprimento da sentença judicial e, caso isso não ocorra, requerer a aplicação da multa diária de R$ 5.000,00, a fim de compelir os entes condenados a simplesmente cumprirem a lei", informou.

No Portal Transparência, os dados devem ser apresentados de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, atualizados mensalmente e com data da última atualização. A Prefeitura e a Câmara Municipal de Guajará devem disponibilizar as páginas <www.guajara.am.gov.br> e <www.transparenciamunicipal.com.br/guajara/camara> no portal oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de Guajará, na rede mundial de computadores (internet), apresentando o conteúdo do art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dentre as informações a serem publicadas, incluem-se a execução orçamentária e financeira, licitações abertas, em andamento e as já realizadas, compras diretas, contratos e convênios celebrados, custos com passagens e diárias concedidas a servidores públicos ou eventuais colaboradores, lista de servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, secretarias municipais e leis municipais.