Justiça suspende reajuste de energia no AM
- Criado: Sexta, 13 Novembro 2015 18:49
- Publicado: Sexta, 13 Novembro 2015 18:49
A Juíza, Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 3ªVara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu acatar o pedido de liminar que requeria a suspensão do reajuste de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à Eletrobras Amazonas Energia. De acordo com a decisão da Juíza, os consumidores foram surpreendidos com o aumento,não houve a realização de audiência pública convocada pela Aneel ou até mesmo pela concessionária. A magistrada também argumenta que houve abuso no reajuste. "Observo violação no princípio da modicidade tarifária na medida em que é impossível identificar moderação no aumento das tarifas, mas ao contrário, abusividade, em que se nota o disparate entre a tarifa do ano de 2014 e a que foi aplicada este ano" argumentou a Juíza na decisão.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª PRODECON), o Ministério Público Federal (MPF), e outros 07 órgãos e instituições que atuam na defesa do consumidor ajuizaram no último dia 4 de novembro de 2015, na sede do MP-AM, Ação Civil Pública, em conjunto, requerendo a anulação dos reajustes de tarifa nas contas de luz dos consumidores amazonenses.
Também subscreveram o documento a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Defensoria Pública da União no Amazonas, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), o Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon – Manaus), a Comissão Técnica e Permanente da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) e a Ordem dos Advogados do Brasil – (OAB/AM)
“Isso é uma vitória do Ministério Público do Amazonas, a gente tem que ressaltar também que foi um trabalho interinstitucional envolvendo outros órgãos e a Justiça Federal vem aceitar aquilo que nós havíamos alertado na ação, que a gente estaria pagando uma tarifa excessiva pra um serviço mal prestado. Nós também não tínhamos razão de pagar por um Sistema Integrado Nacional quando o Amazonas não está totalmente integrado ", disse o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, titular da 51ª PRODECON.
De acordo com a Secretária Executiva do Procon-AM, Rosely de Assis Fernandes, a Eletrobras sequer apresentou a planilha de custo referente à prestação do serviço oferecido ao consumidor. “Não podemos mais aceitar esse tipo de brincadeira com o bolso do cidadão, então não restou outra atitude a não ser entrarmos com essa ação”, disse a Diretora.
O aumento previsto era de 39,10% em média , para o comércio, indústria, consumo residencial, iluminação pública e rural para o Estado do Amazonas.
A suspensão do reajuste é imediata e, de acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento,a multa é de R$100 mil reais por dia.