Susam: MP-AM pede nomeação imediata de concursados

 CONCURSO SUSAM13

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) deu entrada na Justiça do Amazonas em  uma Ação Civil Pública contra o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) pedindo a nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 para o preenchimento completo das 11.646 vagas oferecidas, e, ainda, o cumprimento de uma decisão judicial que ordena que a Secretaria dê posse a 1.156 aprovados no concurso de 2005, que há dez anos do certame, ainda não foram nomeados. Os cargos, que deveriam estar ocupados por servidores concursados, estão sendo preenchidos por profissionais contratados por Regime de Direito Administrativo (RDA) ou por intermédio da contratação de empresas e cooperativas da área de saúde por R$ 113.521.347,43 (cento e treze milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e 43 centavos).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), mas a Promotora de Justiça lembra que este trabalho teve outros colegas à frente, como os Doutores Mirtil Fernandes e Cláudia Câmara, no que se refere, principalmente, ao concurso de 2005. A Ação foi impetrada na sexta-feira passada, dia 9 de outubro, e está embasada em informações fornecidas pela própria SUSAM ao MP-AM, após ter sido oficiada pelo órgão ministerial. A Doutora Liani Mônica pede a nomeação imediata de alguns profissionais: médicos graduados, médicos especialistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, entre outros.

Os dados fornecidos pela própria SUSAM são alarmantes. Um deles mostra que existem 30.983 cargos públicos na pasta, criados por Leis Estaduais, todos distribuídos na própria Secretaria em Fundações Públicas de Saúde, como a Fundação e Hospital Adriano Jorge (FHAJ), Fundação Hemoam (FHEMOAM), Fundação de Oncologia do Amazonas (FCECON), Fundação de Vigilância Sanitária (FVS) e Fundação de Medicina Tropical Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD) e ainda a Fundação Alfredo da Mata (FUAM). Desses 30.983 cargos, apenas 11.499 estão preenchidos. “O que o Estado paga a essas empresas e cooperativas mostra que há condição financeira para a contratação dos concursados. A lei permite a contratação de temporários, mas em casos específicos e deve ser uma exceção. Mas a SUSAM tem feito isso com frequência. O que deveria ser exceção está se tornando uma regra para eles”, afirmou a Promotora de Justiça.

Nas mais de 70 páginas da Ação Civil Pública, a Promotora de Justiça e seus assessores, servidores do MP-AM, listaram as 30 empresas e cooperativas que possuem 44 contratos com o Estado do Amazonas, por intermédio da SUSAM, com os respectivos valores que recebem. Todos os dados foram fornecidos pela Secretaria em junho passado, após oficiada a pasta. Além dos profissionais contratados através dessas empresas e cooperativas, existem outros 5.999 mil temporários, os chamados RDAs. “Esses RDAs não existem. Diante da Lei, eles são contratados para realização de um trabalho específico, com uma data determinada para início e para o fim do trabalho, mas parece que, no caso em questão, estão ali por tempo indeterminado”, explicou a Promotora de Justiça.

Na página 53 da Ação, a Promotora escreveu que “as questões referentes aos concursos públicos da SUSAM já tem gerado inúmeras demandas individuais no Poder Judiciário, manejadas pelos candidatos preteridos. Sendo assim, a solução da situação teratológica que se gerou ao longo dos anos é a medida a ser adotada o mais rápido possível, de modo a evitar o agravamento do congestionamento da Justiça com ações nesse sentido”. E continua, afirmando que “Confirmado está o Estado de Coisas Inconstitucional, razão pela qual é necessária a imediata ação do Poder Judiciário para reprimir a situação ora delineada, bem como prevenir futura renovação da celeuma”.

Ainda na página 53, a Promotora escreveu que “É de clareza solar, ademais, a interminável omissão das autoridades estaduais”. E disse, ainda, que “já se passaram dez anos, no mínimo, com a combatida rotina da contratação de pessoal objeto dessa demanda, qual seja, deixar de lado a situação dos candidatos aprovados em certame público e contratar temporários por cooperativas”. De acordo com a doutora Liani Mônica, essa tem se tornado uma problemática consuetudinária na SUSAM, uma prática que tem se tornado costumeira, na Secretaria.

Recomendações
A Promotora de Justiça Liani Mônica Freitas relembra que a Ação Civil Pública teve início em fevereiro deste ano, quando o MP-AM recebeu denúncias de grupos de profissionais concursados prejudicados que relatavam que o Concurso da SUSAM de 2014 sequer havia sido homologado. O MP-AM, então, fez duas recomendações à Secretaria, que, inclusive, são citadas na Ação. Em uma delas, o órgão recomenda que a Secretaria não contratasse ou renovasse contratos com profissionais temporários ou empresas e cooperativas, após a data de homologação do concurso, o que não foi acatado.

Diante dos dados apresentados pela própria Susam ao órgão ministerial, a Promotora notou a irregularidade e a amoralidade administrativa da Secretaria. A Doutora Liani Mônica lembra que a Constituição Federal diz que todo cargo público deve ser ocupado por meio de concurso público e que há casos específicos de contratação de temporários, com data prevista para o término do contrato, como, outro exemplo, os Cargos Comissionados. Mas o que ocorre na SUSAM é que os concursados têm sido prejudicados, não têm sido nomeados e o Estado tem gasto na contratação de empresas e temporários de forma ilegal, para ocupar as vagas deles.

MP-AM recebeu concursados
Um grupo de candidatos aprovados no concurso da Susam esteve, em março deste ano, na sede do MP-AM para pedir providências quanto à homologação do resultado do certame, realizado em agosto de 2014. O grupo foi recebido, já pela Promotora de Justiça Liane Mônica, no Auditório Gebes Medeiros.

Naquela reunião, aproximadamente 20 candidatos solicitaram ao órgão que intercedesse junto à Susam para agilizar a homologação do resultado do concurso, que, segundo eles, estava prevista para o final de janeiro, mas não havia se concretizado. Depois de ouvir o grupo, a Promotora de Justiça que, como o concurso ainda não havia sido homologado, o MP-AM não poderia questionar a Susam quanto à convocação e posse dos candidatos aprovados. Liane Freitas disse que analisaria as informações recebidas antes de se pronunciar sobre o caso. Foi quando o MP-AM fez as recomendações à Susam, uma delas, pela homologação.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AM pode ser vista, completa, no anexo desta matéria.

Anexos

Ação Civil Pública Concurso Susam 2014.pdf