MP-AM recomenda que Prefeitura de Borba retire nomes de pessoas vivas de bens públicos

Borba

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Município de Borba, instaurou um Inquérito Civil para investigar a existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas e emitiu recomendação à Prefeitura daquele Município para que tais nomes sejam trocados. A denúncia chegou ao MP-AM pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público (CAO-PDC), do próprio órgão ministerial.

A atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos verificada no Município de Borba contraria o Art. 1º da Lei n. 6.454/77, segundo o qual é proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, através da utilização de nomes. “É proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à união ou às pessoas jurídicas da administração indireta”, estendendo-se tal vedação aos estados e municípios que recebem subvenções dos cofres públicos federais”, diz o texto da Lei.

Após a constatação dos fatos, a titular da 1ªPJ/BR, Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, emitiu recomendação ao responsável pela Prefeitura de Borba para que este encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, projeto de lei ordinária revogando, completamente, as leis municipais que atribuíram nomes de pessoas vivas aos bens públicos. A Promotora recomendou que, “diante da patente inconstitucionalidade” das denominações, que se que adotem outros nomes para tais bens, que não sejam de pessoas vivas e que sejam compatíveis com os princípios da Administração Pública. A Promotora também recomendou que, após a alteração dos nomes, se retirem placas, letras, símbolos, imagens ou estatuetas que atribuam nomes ou imagens de pessoas vivas a bens públicos.